LEI Nº 181/2.001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PASSAGENS DE ÔNIBUS PARA TRATAMENTOS DE SAÚDE EM OUTROS MUNICÍPIOS, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Cássia DECRETA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder passagens de ônibus para pacientes que fazem tratamento de saúde em outros municípios, nas seguintes condições:
I – o benefício é exclusivo para pacientes com domicílio no Município de Cássia e que esteja inscrito em cadastro específico na Seção de Assistência Social do Município;
II – o Município emitirá ordem `a empresa de ônibus conveniada, para emissão de passagens de ida e volta ao local de tratamento, constando o nome do beneficiário;
Parágrafo único – O pagamento será feito à empresa de ônibus mediante apresentação das ordens de emissão de passagens;
III – o município poderá conceder passagens a 1 (um) acompanhante, quando o paciente for menor ou não puder viajar sozinho;
IV – o requerimento para recebimento do auxílio deverá ser acompanhado de encaminhamento médico que conste o local e data do tratamento ou atendimento, em instituição da rede pública de saúde;
Parágrafo único – No caso de o tratamento ser feito na rede particular, a passagem poderá ser concedida desde que seja comprovada a inexistência de atendimento pela rede pública.
V – o paciente beneficiário deverá firmar declaração de que não possui condições financeiras para arcar com as despesas de transporte;
Art. 2o – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia-MG, 02 de julho de 2001.
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1512, 04 DE AGOSTO DE 2012 | Dispõe sobre a atividade de transporte remunerado de passageiros em motocicletas no município de Cássia, estabelece regras gerais para este serviço e sobre os serviços de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas, monetas ou triciclos motorizados, denominado moto-frete, e dá outras providências. | 04/08/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1471, 15 DE JUNHO DE 2011 | Dispõe sobre atividade de transporte remunerado de passeiros em motocicletas no município de Cássia, estabelece regras gerais para este serviço e dá outras providências. | 15/06/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1470, 09 DE JUNHO DE 2011 | Dispõe sobre os serviços de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas, motonetas ou triciclos motorizados, denominado moto-frete, e dá outras providências. | 09/06/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1414, 01 DE JULHO DE 2009 | Dispõe sobre o transporte de trabalhadores rurais nas estradas e vias municipais. | 01/07/2009 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1722, 18 DE DEZEMBRO DE 2018 | “ALTERA O CAPUT E ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 5° e ALTERA O ANEXO III DA LEI N° 1.550/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 18/12/2018 |