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LEI ORDINÁRIA Nº 181, 02 DE JULHO DE 2001
Assunto(s): Diversos, Transportes
Em vigor

LEI Nº 181/2.001.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PASSAGENS DE ÔNIBUS PARA TRATAMENTOS DE SAÚDE EM OUTROS MUNICÍPIOS, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia DECRETA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1oFica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder passagens de ônibus para  pacientes que fazem tratamento de saúde em outros municípios, nas seguintes condições:

 

I – o benefício é exclusivo para pacientes com domicílio no Município de Cássia e que esteja inscrito em cadastro específico na Seção de Assistência Social do Município;

 

II – o Município  emitirá ordem `a empresa de ônibus conveniada, para emissão de passagens de ida e volta ao local de tratamento, constando o nome do beneficiário;

 

Parágrafo único – O pagamento será feito à empresa de ônibus mediante apresentação das ordens de emissão de passagens;

 

III – o município poderá conceder passagens a 1 (um) acompanhante, quando o paciente for menor ou não puder viajar sozinho;

 

IV – o requerimento para recebimento do auxílio deverá ser acompanhado de encaminhamento médico que conste o local e data do tratamento ou atendimento, em instituição da rede pública de saúde;

 

Parágrafo único – No caso de o tratamento ser feito na rede particular, a passagem poderá ser concedida desde que seja comprovada a inexistência de atendimento pela rede pública.

 

V – o paciente beneficiário deverá firmar declaração de que não possui condições financeiras para arcar com as despesas de transporte;

 

Art. 2oAs despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3oEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cássia-MG, 02 de julho de 2001.

 

 

 

 

DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO

     PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1512, 04 DE AGOSTO DE 2012 Dispõe sobre a atividade de transporte remunerado de passageiros em motocicletas no município de Cássia, estabelece regras gerais para este serviço e sobre os serviços de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas, monetas ou triciclos motorizados, denominado moto-frete, e dá outras providências. 04/08/2012
LEI ORDINÁRIA Nº 1471, 15 DE JUNHO DE 2011 Dispõe sobre atividade de transporte remunerado de passeiros em motocicletas no município de Cássia, estabelece regras gerais para este serviço e dá outras providências. 15/06/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 1470, 09 DE JUNHO DE 2011 Dispõe sobre os serviços de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas, motonetas ou triciclos motorizados, denominado moto-frete, e dá outras providências. 09/06/2011
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