LEI N.º 112/2.000.
DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA - MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Cássia - Estado de Minas Gerais DECRETA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a transferir para o perímetro urbano do Município de Cássia - Minas Gerais, um terreno vago, situado neste Município de Cássia - Estado de Minas Gerais, no lugar denominado Santa Rita, com área de 0,4250 Hectares (Quarenta e Dois Ares e Cinqüenta Centiares) ou seja, 4.250,00 M2 (Quatro Mil Duzentos e Cinqüenta Metros Quadrados), distando aproximadamente 12 KM desta Cidade, dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se na interseção da cerca de arame e a curva de nível de cota 668,62 metros, ponto de encontro das divisas de Níveo Luiz Prado e a faixa de segurança do Reservatório da Usina Hidroelétrica Marechal Mascarenhas de Morais; daí caminhando em sentido anti-horário, segue no rumo magnético 25 NW, em confronto com o primeiro, por cerca de arame, na distância em linha reta de 100,00 metros; daí deflete à esquerda 86º e por divisa não edificada, segue confrontando com gleba 1, na distância em linha reta de 46,00 metros; daí deflete à esquerda 90º e por cerca de arame, segue em confronto com remanescente do imóvel, na distância em linha reta de 100,00 metros; daí deflete à esquerda e segue pela curva de nível de cota 668,62 metros, em confronto com a faixa de segurança do Reservatório da Usina Marechal Mascarenhas de Morais, na distância em linha levemente sinuosa de 39,00 metros, até o ponto final.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia-MG, 15 de Setembro de 2.000.
PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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