LEI N° 087/99.
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE ÁREA RURAL NO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE CÁSSIA-MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais
DECRETA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a incluir no perímetro urbano do Município de Cássia – Estado de Minas Gerais, uma gleba de terras, situada nesta Município e Comarca de Cássia – Estado de Minas Gerais, no lugar denominado Chácaras Tavares, com área de 03,0730 Há, com a seguinte descrição perimétrica: Partindo do “MP”, estabelecido no canto do divisa com o Loteamento Parque dos Pinais I (esquina com a Rua Netuno e Rua Teófilo Batista) e Dalva Pires Frade; daí segue confrontando com a Gleba B, de Dalva Pires Frade, rumo NE, pelo rumo do alinhamento da Rua Teófilo Batista, uma distância de 24,60 metros, onde deflete a direita e segue rumo magnético 29 graus 05 minutos SE, uma distância de 73,10 metros; daí continua no mesmo rumo, passando a confrontar com o remanescente de Ozair Monteiro Frade, segue uma distância de 211,10 metros até encontrar o muro da divisa com a Companhia Energética de Minas Gerais; daí deflete a direita e segue rumo magnético de 79 graus 00 minutos NW, até a distância de 87,50 metros; daí vira a esquerda e segue rumo magnético de 09 graus 50 minutos SW até a distância de 85,00 metros, daí vira a direita e segue confrontando com Sebastião Batista de 2,00 metros; daí deflete a direita e segue confrontando com o Loteamento Brielão rumo magnético 29 graus 00 minutos, uma distância de 283,50 metros; daí deflete a direita e segue confrontando com o Loteamento Parque dos Pinhais I, rumo NE, uma distância de 97,80 metros, onde deflete a esquerda e segue pelo alinhamento externo da Rua Netuno, rumo NW uma distância de 41,80 metros, encontrando a “MP” desta descrição.
Parágrafo Único – A Gleba descrita no Caput deste Artigo, possui uma servidão (integral) a favor da CEMIG – Companhia de Energética de Minas Gerais S/A, referida no R. 8-M.3583, ou seja servidão de uma área de 87,50 metros de comprimento por 15,00 metros de largura, totalizando 1.312,50 metros quadrados, tudo de acordo com o referido registro – AV. 1-M.14240.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia-MG, 25 de Junho de 1999.
PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO
Ato | Ementa | Data |
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