Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 87, 25 DE JUNHO DE 1999
Assunto(s): Limites e Perímetros , Plano Diretor
Em vigor

LEI N° 087/99.

 

 

DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE ÁREA RURAL NO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE CÁSSIA-MINAS GERAIS.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais

DECRETA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

                                                           Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a incluir no perímetro urbano do Município de Cássia – Estado de Minas Gerais, uma gleba de terras, situada nesta Município e Comarca de Cássia – Estado de Minas Gerais, no lugar denominado Chácaras Tavares, com área de 03,0730 Há, com a seguinte descrição perimétrica: Partindo do “MP”, estabelecido no canto do divisa com o Loteamento Parque dos Pinais I (esquina com a Rua Netuno e Rua Teófilo Batista) e Dalva Pires Frade; daí segue confrontando com a Gleba B, de Dalva Pires Frade, rumo NE, pelo rumo do alinhamento da Rua Teófilo Batista, uma distância de 24,60 metros, onde deflete a direita e segue rumo magnético 29 graus 05 minutos SE, uma distância de 73,10 metros; daí continua no mesmo rumo, passando a confrontar com o remanescente de Ozair Monteiro Frade, segue uma distância de 211,10 metros até encontrar o muro da divisa com a Companhia Energética de Minas Gerais; daí deflete a direita e segue rumo magnético de 79 graus 00 minutos NW, até a distância de 87,50 metros; daí vira a esquerda e segue rumo magnético de 09 graus 50 minutos SW até a distância de 85,00 metros, daí vira a direita e segue confrontando com Sebastião Batista de 2,00 metros; daí deflete a direita e segue confrontando com o Loteamento Brielão rumo magnético 29 graus 00 minutos, uma distância de 283,50 metros; daí deflete a direita e segue confrontando com o Loteamento Parque dos Pinhais I, rumo NE, uma distância de 97,80 metros, onde deflete a esquerda e segue pelo alinhamento externo da Rua Netuno, rumo NW uma distância de 41,80 metros, encontrando a “MP” desta descrição.

 

                                                           Parágrafo Único – A Gleba descrita no Caput deste Artigo, possui uma servidão (integral) a favor da CEMIG – Companhia de Energética de Minas Gerais S/A, referida no R. 8-M.3583, ou seja servidão de uma área de 87,50 metros de comprimento por 15,00 metros de largura, totalizando 1.312,50 metros quadrados, tudo de acordo com o referido registro – AV. 1-M.14240.                                                     

 

Art. 2° -  Revogadas   as   disposições   em   contrário,  a

presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia-MG, 25 de Junho de 1999.

 

 

 

                                                PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO

                            PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1702, 19 DE SETEMBRO DE 2018 “ALTERA O ARTIGO 1°, DA LEI N° 1.662/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 19/09/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1687, 26 DE FEVEREIRO DE 2018 “DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG” 26/02/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1673, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. 14/12/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1672, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. 14/12/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1668, 16 DE NOVEMBRO DE 2017 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. 16/11/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1634, 28 DE NOVEMBRO DE 2016 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. 28/11/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1633, 11 DE NOVEMBRO DE 2016 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. 11/11/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1631, 01 DE NOVEMBRO DE 2016 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. 01/11/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1630, 21 DE OUTUBRO DE 2016 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. 21/10/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1627, 02 DE MAIO DE 2016 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. 02/05/2016
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 87, 25 DE JUNHO DE 1999
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 87, 25 DE JUNHO DE 1999
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia