PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA
Cássia – Minas
LEI Nº 477, de 16/07/73
Autoriza permuta de terreno de corredor boiadeiro municipal.
A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar, com a Fábrica de Laticínios Santa Rita, desta cidade, a faixa de terreno correspondente ao corredor boiadeiro que demanda á zona da Antinha, dentro das seguintes delimitações: partindo da entrada da chácara de propriedade da referida Fábrica, na divisa com Dr.Joaquim Tito Pereira, vai á divisa com o Sr.Oswaldo Pinto Oliveira, numa extensão total de 410,00 m(quatrocentos e dez metros)e numa largura de 15,00 m (quinze metros) aproximadamente.
Art.2º - Em substituição á área acima especificada, fica a Fábrica de Laticínios Santa Rita obrigada a dar, á Prefeitura Municipal, a área abaixo especificada, afim de restaurar a passagem interrompida: novo corredor,dentro de sua propriedade, com a largura média de 8,00 m(oito metros), iniciando-se na divisa com Dr.Joaquim Tito Pereira e caminhando junto a esta divisa por uma extensão de 100,00(cem metros)aproximadamente; virando á esquerda,antes de atingir o trecho de maior declividade,seguindo em direção mais ou menos paralela ao antigo corredor,até encontrar a divisa do Sr.Oswaldo Pinto Silveira; virando á esquerda e subindo por esta divisa até interligar-se com o corredor existente.
Art.3º - O objetivo da permuta ora autorizada é unificar as duas glebas pertencentes á Fábrica de Laticínios Santa Rita,até então separadas pelo corredor municipal,para que na área resultante possam ser construídas novas instalações da referida indústria.
Art.4º - A Fábrica de Laticínios Santa Rita fica obrigada a construir suas novas instalações dentro do prazo de 5(cinco)anos,findos os quais a situação retornará ás suas condições originais, obrigando-se as partes a assinarem os instrumentos legais necessários para a aludida reversão.
Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
(Revogada pela Lei 486, de 1973).
Prefeitura Municipal de Cássia, 16 de julho de 1973.
Pedrinho Alberto Panissa
- Prefeito Municipal
Renaldo Azevedo Borges
- Secretário
Ato | Ementa | Data |
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