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LEI ORDINÁRIA Nº 486, 16 DE NOVEMBRO DE 1973
Assunto(s): Doações Efetuadas , Patrimônio
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA

           Cássia – Minas

 

 

LEI Nº486, de 16/11/73

 

Faz doação de corredor boiadeiro municipal e revoga a Lei nº477 de 16/07/73.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

       Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar, á Fábrica de Laticínios Santa Rita,desta cidade,a faixa de terreno correspondente ao corredor boiadeiro que demanda á zona da Antinha,dentro da seguinte delimitação:partindo da entrada da chácara de propriedade da referida Fábrica,na divisa com Dr.Joaquim Tito Pereira,vai á divisa com o Sr.Oswaldo Pinto Silveira,numa extensão total de 410,00 m (quatrocentos e dez metros)e numa largura de 15,00 m (quinze metros)aproximadamente.

 

       Art.2º - O objetivo da presente doação é unificar duas glebas pertencentes á Fábrica de Laticínios Santa Rita, até então separadas pelo corredor municipal, para que na área resultante possam ser construídas novas instalações da referida indústria.

 

       Art.3º - A Fábrica de Laticínios Santa Rita fica obrigada a construir suas novas instalações dentro do prazo de 5(cinco) anos, findos os quais a situação retornará ás suas condições originais,obrigando-se as partes a assinarem os instrumentos legais necessários para a aludida reversão.

 

       Art.4º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário,inclusive a Lei nº477, de 16/07/73, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cássia,16 de novembro de 1973.

 

 

 

 

 

Pedrinho Alberto Panissa

- Prefeito Municipal

 

Renaldo Azevedo Borges

- Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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