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LEI ORDINÁRIA Nº 852, 14 DE ABRIL DE 1992
Assunto(s): Móveis/Equip./Objetos
Em vigor

LEI Nº852

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, A REDE DE DISTRIBUIÇÃO URBANA DE ENERGIA ELÉTRICA, INSTALADA EM PARTE DA R. ROQUE PORTES VIEIRA, EM CÁSSIA - MG.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica a Prefeitura Municipal de Cássia autorizada a doar à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a título de “Auxilio para Construção-Contribuição”, 01 transformador trifásico de concreto tipo DT, 03 pára-raios de distribuição 15 KV 100A 2KA, 10 lâmpadas VM de 125W, 10 luminárias alumínio aberta para 01 lâmpada WV 125W, 10 reator para lâmpada VM 125W, 10 base 10A para rele fotoelétrico, 10 rele fotoelétrico 127V, 60 metros de cabo de Cobre 1x1, 5mm2 EPR/XLPE 0,6/1KV, 06 metros cabo Cu 1x35 mm2 EPR/XLPE 0,6/1KV, 49 Kg cabo CA4, 07 Kg cabo CA2, 104 Kg cabo 1/0, 01 Kg cabo CAA2, 20 Kg de cabo de aço DN 1/4 SM 7 fios zincado, acessórios, isoladores e ferragens diversas a fim de possibilitar à CEMIG assumir os serviços de operação e manutenção.

 

 Artigo 2º -  Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar pela Municipalidade, a escritura pública de doação de materiais e equipamentos referidos no artigo 1º acima, para a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG

 

Artigo 3º -  Esta Lei entrará em vigor na data de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, em 14 de Abril de 1992.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Alexandre Ribeiro Corrêa, Secretário Municipal.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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