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LEI ORDINÁRIA Nº 1027, 06 DE DEZEMBRO DE 1996
Assunto(s): Imóveis , Patrimônio , Permutas
Em vigor

LEI N° 1027

 

DISPOE SOBRE PERMUTA DE IMOVEIS DO PATRIMONIO DO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cássia DECRETA, e eu Prefeito

Municipal SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar a área de 955,80 m², localizada na Rua Santana, medindo 12,00 M da frente ao fundo; 80,00 M em uma lateral; 79,30 M na outra, confrontando com Isnar Borges Campos, Hertz Francisco de Assis Borges e outros; área do patrimônio municipal e com citada Rua Santana, matriculado no CRI local sob o n° 12.990 pela área de 931,20 m², localizada na Av. Humberto de Almeida, confrontando com Hertz Francisco de Assis Borges e outros, área do patrimônio municipal, Rua Santana e com a citada Av. Humberto de Almeida, conforme croquis, memoriais descritos e lado de avaliação que passam a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2° - As despesas de transmissão e registro ficarão a cargo do município e correrão a conta das dotações especificas do orçamento vigente.

 

Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                          

 

Cássia/MG, 06 de dezembro de 1996.

 

 

                                                          

 

 

DOUGLAS ANTONIO MACHADO

                                                                          -Prefeito Municipal-     

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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