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LEI ORDINÁRIA Nº 714, 15 DE SETEMBRO DE 1987
Assunto(s): Incorporação de área, Patrimônio
Em vigor

 

LEI Nº714

 

 

 

INCORPORA ÁREA AO PATRIMÔNIO URBANO.

 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

Artigo 1º -  Fica incorporada ao Patrimônio Urbano, para fim de expansão da cidade, a área de 9.026,00m2, de propriedade de Sra. Maria de Andrade Garcia, situada na confrontação com a Av. Santa Rita e Av. Dr. Tito, com a seguinte descrição: Inicia-se no canto entre as avenidas Santa Rita e Dr. Tito; daí segue pela cerca de arame no sentido horário, margeando a Av. Santa Rita, numa distância de 105,00m e azimute de 353º00 encontrando um córrego sem denominação; daí deflete à direita e segue o córrego acima na confrontação com loteamento Xan Grilá, uma distância de 100,00m; daí deflete à direita e segue confrontando com Maria de Andrade Garcia, numa distancia de 103,00m e azimute de 187º00; daí deflete à direita e segue margeando a avenida Dr. Tito, numa distância de 75,00m e azimute 279,00; encontrando o ponto inicial desta descrição.

 

 

 

 Artigo 2º -  O Poder Executivo tomará as providencias necessárias para o levantamento e incorporação da citada área à Planta Cadastral da Cidade.

 

 

 

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de  sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 15 de setembro de 1987.

 

 

 

- Paulo Roberto de Alcântara Pinto, Prefeito Municipal.

 

- Raul Rossato Rejani, Secretário.

  

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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