LEI Nº703
INCORPORA ÁREA AO PATRIMÔNIO URBANO
A Câmara Municipal de Cássia decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica incorporada ao Patrimônio Urbano, para fins de expansão da cidade, uma área de 26.132,55m2 (vinte e seis mil, cento e trinta e dois metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados), de propriedade do Sr. Paulo Roberto de Alcântara Pinto, situado nesta cidade à margem do Córrego Santa Rita, com as seguintes medidas e confrontações: iniciando em um marco à beira do córrego, ponto de divisa com Higino Taveira; daí por cerca de arame, confrontando com este até a distância de 265,00 (duzentos e sessenta e cinco) metros aproximadamente; daí, vira à direita, em linha reta, até encontrar o córrego, confrontando por cerca de arame com Maria Andrade Garcia; vira à direita, confrontando com Maria Andrade Garcia, até o cruzamento de um outro córrego, na distância de 210,00 (duzentos e dez) metros; daí vira à direita, confrontando com Dalila Maria Pereira por um outro córrego até a distância de 38,00 (trinta e oito) metros; daí segue confrontando com Ronaldo de Oliveira, também por córrego, numa distância de 6,00 (seis) metros; daí sempre pelo córrego, confrontando com Paulo Roberto de Alcântara Pinto (imóvel urbano situado à Rua Maestro Godofredo de Barros, 273) até o ponto inicial na distância de 32,00 (trinta e dois) metros.
Artigo 2º - O Poder Executivo tomará as providências necessárias para o levantamento e incorporação da citada área á planta cadastral da cidade.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cássia, 25 de setembro de 1986.
- Paulo Roberto de Alcântara Pinto, Prefeito Municipal.
- Raul Rossato Rejani, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 120, 17 DE DEZEMBRO DE 2004 | Aprova a reavaliação dos bens patrimoniais móveis e imóveis do município, determina a incorporação ou baixa de bens, na suas diversas modalidades, e dá outras providências. | 17/12/2004 |
LEI ORDINÁRIA Nº 714, 15 DE SETEMBRO DE 1987 | Incorpora área ao patrimônio urbano. | 15/09/1987 |
LEI ORDINÁRIA Nº 658, 02 DE MAIO DE 1983 | Incorpora área ao patrimônio urbano. | 02/05/1983 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 652, 11 DE OUTUBRO DE 1982 | Incorpora área ao Patrimônio Urbano. | 11/10/1982 |
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