LEI Nº573
DISPÕE SOBRE OPERAÇÃO DE CRÉDITO.
A Câmara Municipal de Cássia decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir da firma Sotreq S/A de tratores e Equipamentos, com sede na cidade de Belo Horizonte à Rua Prof. Jerson Martins nº 166, uma MOTONIVELADORA Marca CATERPILAR, Modelo 120 B, de fabricação nacional, ano de fabricação 1977. Para utilização em serviços municipais, pelo preço de Cr$623.000,00 (seiscentos e vinte e três mil cruzeiros).
Artigo 2º - Para atender ao artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair um financiamento de Cr$498.400,00 (quatrocentos e noventa e oito mil e quatrocentos cruzeiros), junto a CREFISUL S/A Crédito, Financiamento e Investimento, correspondente a 80% (oitenta por cento) do preço mencionado no Artigo 1º, em dezoito prestações mensais, iguais e sucessivas de Cr$40.948,54 (quarenta mil novecentos e quarenta e oito cruzeiros e cinqüenta e quatro centavos), vencendo-se a primeira delas 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato de financiamento.
Artigo 3º - A Prefeitura Municipal dará em alienação fiduciária à CREFISUL S/A Crédito, Financiamento e Investimento, empresa financiadora, em garantia do fiel cumprimento de todas as obrigações decorrentes dessa operação e mencionadas no contrato principal, o próprio equipamento a ser adquirido, e dará também como garantia subsidiária a caução das parcelas do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM), pertencentes ao Município ou cota do Fundo de Participação dos Municípios, que representam valor idêntico ao crédito concedido a que se refere o Artigo 1º da Presente Lei.
Artigo 4º - Para dar cumprimento a todas as suas obrigações decorrentes desse financiamento, a Prefeitura Municipal assinará o dispensável contrato no qual constará todas as condições, assim outorgará, a favor da CREFISUL, uma Procuração por instrumento Público, em caráter irretratável e irrevogável, até o final do pagamento de todas as obrigações assumidas em decorrência do contrato objeto da presente Lei, com poderes expressos para que a Credora receba junto aos Bancos ou Repartições Públicas competentes os valores das cotas referidas do artigo 3º, até o limite de Cr$737.073,72 (setecentos e trinta e sete mil, setenta e três cruzeiros e setenta e dois centavos), com todos os poderes especiais e necessários para o fiel cumprimento do mandato.
Artigo 5º - Os orçamentos municipais consignarão dotações especiais enquanto houver débito em decorrência da operação autorizada, suficientes para ocorrerem aos pagamentos das prestações vencidas, que compreendem amortização do principal e dos juros do empréstimo.
Artigo 6º - Se, em qualquer época antes findar o cumprimento das obrigações oriundas desse financiamento, houver qualquer modificação tributária ou nas repartições do Município, extinguindo ou alterando o que já existe, tudo quanto surgir, quer quanto à tributação, quer no tocante às cotas e participações do Município, responderá, igualmente, pelo cumprimento das obrigações assumidas em decorrência da operação financeira, objeto desta Lei.
Artigo 7º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Revogação Tácita.
Prefeitura Municipal de Cássia, 20 de maio de 1977.
- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.
- Pedro Borges Campos, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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