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DECRETO Nº 118, 03 DE JANEIRO DE 2005
Assunto(s): Serviços, Táxis
Em vigor

DECRETO N.º  118/2005

 

DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DE PERMISSÕES PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE CÁSSIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DONIZETE VILELA, Prefeito Municipal de Cássia, no uso das atribuições que lhe são conferidas, conforme inciso IX, do art. 94, da Lei Orgânica Municipal, e

 

Considerando a permissão para execução de serviços públicos de radiodifusão, através da celebração do Termo de Permissão aos 18/05/2004, expedido por força do Decreto 031/2004, de 18/05/2004;

 

Considerando que a permissão é outorgada a título precário, portanto passível de reversão no interesse da Administração;

 

Considerando a Cláusula Oitava, item h, do presente Termo de Permissão, que preceitua que as razões de interesse do serviço público constituem motivo para sua revogação;

 

Considerando ainda a Cláusula Nona, item b, do presente Termo de Permissão, que preceitua que também constitui motivo para revogação fato superveniente que implique na manifestação pelo Poder Público de não atendimento de interesses públicos, em matéria de prioridade ou para reformas ou reparos;

 

Considerando que não há interesse do Município em continuar com a Permissão, tendo em vista que a natureza dos serviços públicos de radiodifusão é a divulgação de assuntos próprios da Administração, dentre outros, e no interesse público,

 

 

DECRETA

 

Art. 1º - Fica REVOGADA a PERMISSÃO PARA SERVIÇOS PÚBLICOS DE RADIODIFUSÃO, deferida ao Sr. DENER BATISTA SANT’ANA, com utilização das instalações da Rádio Cultura de Cássia, de propriedade do Município.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cássia/MG, 03 de janeiro de 2005

 

 

DONIZETE VILELA

- Prefeito Municipal -

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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