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DECRETO Nº 28, 25 DE JANEIRO DE 2017
Assunto(s): Serviços, Transporte Escolar
Em vigor

DECRETO Nº 028/2017

 

Regulamenta a prestação de serviços de transporte escolar municipal e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Cássia/MG, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e,

 

Considerando  a necessidade de estabelecer normas para o uso, bem como condições de segurança dos veículos do transporte escolar municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. A prestação de serviços de transporte escolar municipal obedecerá estritamente os dispostivos legais atinentes a matéria, bem como o respectivo Edital e Contrato de Prestação de Serviços quando estabelecida através de procedimento licitatório, e ao disposto no presente Decreto.

 

Art. 2º. Os veículos serão destinados para o uso exclusivo do transporte dos estudantes matriculados nas Escolas Públicas, garantindo-se, prioritariamente, o acesso diário e a permanência dos estudantes da zona rural às Escolas da Rede Pública de Ensino, excetuando-se o transporte para Escolas Particulares, desde que devidamente justificado.

 

Art. 3º. Na prestação dos serviços de transporte escolar é vedado o transporte individual de passageiros estranhos ao cumprimento de seu objeto, bem como a utilização de terminais urbanos ou ponto de parada do sistema de transporte público de passageiros.

 

Art. 4º. É expressamente probido o transporte de produtos, artigos, itens, objetos, e/ou mercadorias para fins comerciais e/ou a título de colaboração com o Poder Público e particulares.

 

Art. 5º. Fica vedada a prática de quaisquer atividades que possam ofereçer riscos à segurança dos escolares ou terceiros.

 

Art. 6º. Fica autorizado, contudo, o transporte, em caráter excepcional, de enfermos e idosos, reservando o número de 02 (duas) vagas para a finalidade.

 

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cássia, 25 de janeiro de 2017.

 

 

Marco Leandro Almeida Arantes

Prefeito Municipal

 

_______________________                                                            ____________________

Analisado pela Secretaria de Administração                                                                                                                                       Analisado pela Procuradoria Jurídica

José Eduardo de Melo Queiroz                                                                                                                                                                    Julieta Goulart Portela de Paula

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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