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LEI ORDINÁRIA Nº 835, 02 DE DEZEMBRO DE 1991
Assunto(s): Táxis
Revogada Totalmente

LEI Nº835

 

REGULAMENTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PARA O FUNCIONAMENTO DOS TAXI’S NO MUNICÍPIO DE CÁSSIA-MG.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Cria Lei que regulamenta as seguintes normas de funcionamento dos Taxi’s no Município de Cássia-MG.

      

Artigo 2º -  Ficam determinadas as seguintes normas de funcionamento dos Taxi’s:

                  a) - Cumprir rigorosamente o horário, ficando com o carro no Ponto, inclusive aos Sábados, Domingos e Feriados;

                  b) - Não passar o direito de estacionar o carro para outro a não ser mediante autorização prévia da Prefeitura, pois é permitido aos ocupantes dos mesmos a venda de suas vagas;

                  c) - Manter o carro em condições de segurança e higiene para conforto dos passageiros;

                  d) - Será excluído automaticamente do Ponto o Taxi que se ausentar do mesmo por mais 60 (sessenta) dias;

              e) - Qualquer outra atividade que venha exercer ou que esteja exercendo, não poderá impedir o mesmo em hipótese alguma o seu atendimento ao público.

 

Artigo 3º -  Os veículos para emplacamento de Taxi’s não poderam ter mais de 04 (quatro) anos de uso.

 

Artigo 4º -  Os veículos que estão em atividade, que não se enquadrarem no artigo anterior, poderam continuar em atividade de funcionamento.

Parágrafo Único - Os veículos  que estão em atividade se trocados por um outro veículo, deveram estar de pleno acordo com o artigo 3º desta Lei.

 

Artigo 5º -  Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta Lei a partir de 1º de Janeiro de 1.992.

 

(Revogada pela Lei nº1308, de 2005)

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cássia, em 02 de Dezembro de 1991.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Alexandre Ribeiro Corrêa, Secretário Municipal.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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