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LEI ORDINÁRIA Nº 1367, 04 DE DEZEMBRO DE 2007
Assunto(s): Táxis, Transportes
Em vigor

LEI N.º 1.367/2007

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 1.308/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Faço saber que o povo deste Município, através de seus representantes, a EGRÉGIA CÃMARA DE VEREADORES, APROVOU e eu, Prefeito Municipal em seu nome, SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O parágrafo 1º do Art. 6º da Lei Municipal n.º 1.308/2005 passará a vigorar e reger-se com a seguinte redação:

 

“Art.º ...

§ 1º. Na data da aprovação desta lei o número de permissões é dezesseis (16). “

 

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 


Cássia, 04 de dezembro de 2007.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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