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DECRETO Nº 4, 06 DE JANEIRO DE 2016
Assunto(s): Transportes
Em vigor

DECRETO Nº 004/2016

 

 

"Regulamenta o Uso e o Transporte Público de Ambulâncias de propriedade do Município de Cássia para deslocamento de usuários da Rede Privada”.

 

                        O Prefeito do Município de Cássia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,

 

                        CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde local conta com 03 (três) veículos ambulâncias do SUS, utilizados pelos prestadores hospitalares locais que não dispõem desse tipo de serviço;

 

CONSIDERANDO que, além de serem destinados ao transporte de usuários do sistema público (SUS) para atendimentos em outros centros, usualmente transportam também pacientes da rede privada e, para esse tipo de passageiro especificamente, não há a cobrança pelo uso do veículo;

 

                        CONSIDERANDO que sobre o uso de transporte público de ambulâncias para seus segurados, a UNIMED Cássia não realiza a remoção de seus beneficiários exclusivamente por ambulâncias por ela disponibilizadas;

 

                        CONDEIRANDO ainda que o serviço de remoção da UNIMED observa a legislação CONSU nº 13 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, especificamente o artigo 7º, e que referido normativo não prevê a necessidade da operadora disponibilizar uma ambulância para cada Município;

 

                        CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 9.656/98 e a Resolução Normativa ANS nº 259/2011, especificamente quanto ao fornecimento de transporte para seus beneficiários, informaram não haver previsão legal que a obrigue no oferecimento desse serviço;

 

                        CONSIDERANDO que o Sistema de Saúde brasileiro é composto por dois subsistemas: público, que é o Sistema Único de Saúde (SUS) e o privado, constituído por dois subsetores: o da saúde suplementar, que é o predominante nesse subsistema, composto pelos serviços financiados pelos planos e seguros de saúde, e o liberal clássico, composto pelos serviços particulares autônomos;

             

CONSIDERANDO o Parecer Técnico Jurídico nº 009/2012 do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Defesa da Saúde – CAO-SAÚDE e Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

                        D E C R E T A:

 

Art. 1º. Nos casos de ocorrências de urgências e emergências, será observada a política específica para essa atenção, notadamente pelo atendimento pré-hospitalar móvel – Serviço de Atendimento Móvel de Urgências e os serviços associados de salvamento e resgate, sob regulação médica de urgências e com número único nacional para urgências médicas – 192 – SAMU – acessível a qualquer cidadão.

 

Art. 2º. As 03 (três) ambulâncias da Secretaria Municipal de Saúde deverão ser destinadas ao atendimento dos usuários do SUS, já que não se tratam de ambulâncias da Rede SAMU, já acessível a qualquer cidadão.

 

Art. 3º. Desde que não haja comprometimento ao atendimento dos usuários do SUS, poderá haver acesso dos usuários da rede privada ao transporte público disponibilizado pelo gestor local, a ser utilizado pelos prestadores hospitalares locais, hospitais privados, entidades beneficentes, de gestão estadual, usuários de plano de saúde, que não possuem ambulâncias próprias.

Art. 4º. Para os casos que necessitarem de acompanhamento médico e ou de enfermagem, os mesmos deverão ser cedidos pelo hospital local.

Art. 5º. Todas as despesas referentes ao transporte dos pacientes oriundos da rede privada (planos, convênios e particulares) são de responsabilidade do hospital local e serão feitas emissão de guia pelo Pronto Socorro Municipal para controle desses serviços prestados, em conformidade com os valores descritos no Anexo I deste Decreto.

 

Parágrafo Único. Em nenhuma hipótese haverá cobrança diretamente ao cidadão/paciente que fizer uso das referidas ambulâncias.

 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Cássia, 06 de janeiro de 2016.

 

 

Rêmulo Carvalho Pinto

Prefeito Municipal

 

 

                       

 

ANEXO I

 

 

A título de prestação de serviço será cobrado os seguintes valores:

 

 

  • R$100,00 (cem reais) até 30 Km rodados;

 

 

  • Acima de 30 Km rodados será cobrado R$ 3,00 (três reais) por Km rodado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

GUIA DE AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE DO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL

Nº0001

Convênio:

Origem:

Destino:

Nome do Paciente:

Nome da mãe:

Data de Nascimento:       /      /                                     Telefone: (      )

Motivo da remoção:

Nome do solicitante:

Assinatura dos responsáveis pelo transporte: Motorista:

                                                                                  Enfermeira:

     

 

DATA

HORA SAÍDA

HORA CHEGADA NO PS

KM INICIAL

KM FINAL

KM RODADOS

      /        /

 

 

 

 

 

     /        /

 

 

 

 

 

 

02 VIAS CARBONADAS E ENUMERADAS

 

 

GUIA DE AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE DO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL

Nº0001

Convênio:

Origem:

Destino:

Nome do Paciente:

Nome da mãe:

Data de Nascimento:       /      /                                     Telefone: (      )

Motivo da remoção:

Nome do solicitante:

Assinatura dos responsáveis pelo transporte: Motorista:

                                                                                  Enfermeira:

     

 

DATA

HORA SAÍDA

HORA CHEGADA NO PS

KM INICIAL

KM FINAL

KM RODADOS

      /        /

 

 

 

 

 

     /        /

 

 

 

 

 

 

02 VIAS CARBONADAS E ENUMERADAS

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1722, 18 DE DEZEMBRO DE 2018 “ALTERA O CAPUT E ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 5° e ALTERA O ANEXO III DA LEI N° 1.550/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 18/12/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1512, 04 DE AGOSTO DE 2012 Dispõe sobre a atividade de transporte remunerado de passageiros em motocicletas no município de Cássia, estabelece regras gerais para este serviço e sobre os serviços de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas, monetas ou triciclos motorizados, denominado moto-frete, e dá outras providências. 04/08/2012
LEI ORDINÁRIA Nº 1471, 15 DE JUNHO DE 2011 Dispõe sobre atividade de transporte remunerado de passeiros em motocicletas no município de Cássia, estabelece regras gerais para este serviço e dá outras providências. 15/06/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 1470, 09 DE JUNHO DE 2011 Dispõe sobre os serviços de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas, motonetas ou triciclos motorizados, denominado moto-frete, e dá outras providências. 09/06/2011
DECRETO Nº 2, 18 DE JANEIRO DE 2010 Defere permissão gratuita de uso de um ônibus de propriedade do município à Associação Cassiense dos Oleiros - ACO. 18/01/2010
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