AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO AO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Chefe do Poder Executivo, no uso das atribuições que lhe são conferidas, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, para uso do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, um terreno urbano vago, com a seguinte descrição:
“Um terreno urbano, composto pela área de uso institucional do Loteamento Bela Vista, com área superficial de 4.617,27 m², localizado na Rua Abílio Ticle, medindo 41,00 m de frente para a Rua Abílio Ticle (Rua 1); 41,00 m no fundo confrontando com a Rua Guiana (Rua 11); 86,50 m na lateral direita confrontando com a Rua Peru (Rua 8); 86,50 m na lateral esquerda, confrontando com a Rua Bolívia (Rua 7), de propriedade da Prefeitura Municipal de Cássia.”
“Um terreno urbano vago, situado nesta cidade e comarca de Cássia/MG, no “LOTEAMENTO BELA VISTA”, designado por LOTE 02 do Equipamento Comunitário, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente 86,50m, esquina em curva 4,712m; fundos 86,50m, lado direito 44,00m, lado esquerdo 44,00m, confrontando pela frente com a RUA 07, esquina com as Ruas 01, 11 e 08, fundos com a Rua 08, lado direito com a Rua 01 e lado esquerdo com a Rua 11, com área total de 4.617,27m² (QUATRO MIL SEISCENTOS E DEZESSETE METROS E VINTE E SETE CENTÍMETROS QUADRADOS), devidamente registrado na Serventia de Registro de Imóveis de Cássia/MG, sob a Matrícula nº 19.795, Livro nº 2, Folha nº 001.” (Alterado pela Lei nº1544, de 2013)
Parágrafo Único. O imóvel objeto da presente doação, bem como suas benfeitorias, reverterão, sem qualquer ônus ou indenização, ao Município de Cássia/MG, caso o donatário não tome posse do mesmo no prazo de 10 (dez) anos.
Art. 2º. As despesas com transcrição e registros notariais da área doada ficarão por conta do Município e correrão a conta das dotações já existentes e previstas na Lei Orçamentária em vigor.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Revogada pela Lei nº1570, de 2014)
Cássia/MG, 08 de abril de 2013.
RÊMULO CARVALHO PINTO
Ato | Ementa | Data |
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