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LEI ORDINÁRIA Nº 1544, 13 DE SETEMBRO DE 2013
Assunto(s): Doações Efetuadas , Imóveis , Patrimônio
Em vigor

LEI Nº 1.544/2013

 

             

“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.525/2013, DE 08 DE ABRIL DE 2013”.

 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia/MG APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 1.525/2013, de 08 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Um terreno urbano vago, situado nesta cidade e comarca de Cássia/MG, no “LOTEAMENTO BELA VISTA”, designado por LOTE 02 do Equipamento Comunitário, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente 86,50m, esquina em curva 4,712m; fundos 86,50m, lado direito 44,00m, lado esquerdo 44,00m, confrontando pela frente com a RUA 07, esquina com as Ruas 01, 11 e 08, fundos com a Rua 08, lado direito com a Rua 01 e lado esquerdo com a Rua 11, com área total de 4.617,27m² (QUATRO MIL SEISCENTOS E DEZESSETE METROS E VINTE E SETE CENTÍMETROS QUADRADOS), devidamente registrado na Serventia de Registro de Imóveis de Cássia/MG, sob a Matrícula nº 19.795, Livro nº 2, Folha nº 001.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Cássia/MG, 13 de setembro de 2013.

 

 

 

Rêmulo Carvalho Pinto

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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