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LEI ORDINÁRIA Nº 1570, 09 DE JUNHO DE 2014
Assunto(s): Doações Efetuadas , Imóveis , Patrimônio
Em vigor

LEI Nº 1.570/2014

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO AO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        

Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, para uso do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, um terreno urbano vago, com a seguinte descrição:

 

“Um terreno urbano vago, situado no “LOTEAMENTO VALDOMIRO AUGUSTO FALEIROS”, composto do LOTE nr 05 da QUADRA A, quadra esta formada pelas ruas: Av. Humberto de Almeida e Rua São João, Rua Antônio Pinto Neto e Rua Santa Cruz, com as seguintes medidas e confrontações: 80,00 metros de frente para a Av. Humberto de Almeida; lado direito de quem do imóvel olha para a citada via pública mede 97,00 metros, confrontando com o lote nr 04; o lado esquerdo mede 77,50 metros, confrontando com a Rua Santa Cruz; o fundo mede 95,50 metros e confronta com a Rua São João, de propriedade da Prefeitura Municipal de Cássia, constante da Matrícula nr 12.635”.

 

Parágrafo Único. O imóvel objeto da presente doação, bem como suas benfeitorias, reverterão, sem qualquer ônus ou indenização, ao Município de Cássia/MG, caso o donatário não tome posse do mesmo no prazo de 10 (dez) anos.

 

Art. 2º. As despesas com transcrição e registros notariais da área doada ficarão por conta do Município e correrão a conta das dotações já existentes e previstas na Lei Orçamentária em vigor.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 1.525/2013, de 08 de abril de 2013 e suas alterações.

 

 

Cássia/MG, 09 de junho de 2014.

 

 

 

RÊMULO CARVALHO PINTO

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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