Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1342, 11 DE MAIO DE 2006
Assunto(s): Limites e Perímetros , Plano Diretor
Em vigor

 

 

 

LEI N.º 1.342/2006        

 

 

“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG.”

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG, 9,7% da área constante da matrícula n.º M.16.735, da Serventia Registral Imobiliária local, situadas no perímetro urbano desta cidade de Cássia/MG, localizada na Rua 15 de Março, Avenida Ildefonso Del Bianco, Rua Quartzo, Avenida dos Produtores e Rua Azarias de Azevedo de Melo, no bairro Primavera, com área total de 0,27,47 ha ou 2.447,28 m² (dois mil, quatrocentos e quarenta e sete metros e vinte e oito decímetros quadrados), de propriedade de Antônio Sampaio Machado e outros, para desmembramento em três glebas a seguir descritas e dentro das seguintes medidas e confrontações:

 

Gleba 01

 

“Esta gleba dista a 57,00 metros da esquina da Av. Ildefonso Del Bianco com a Rua 15 de Março, localizada na quadra formada pelas ruas: 15 de Março, Av. Ildefonso Del Bianco, Quartzo, Av. dos Produtores e Azarias de Azevedo Melo, no bairro Primavera, nesta cidade. Seu perímetro inicia no encontro do alambrado que faz divisa com o Lar São Vicente de Paulo de Cássia com a Rua 15 de Março; daí em sentido horário, no rumo magnético de 37° NE, segue por alambrado em confronto com o primeiro na distância de 26,85 m; daí deflete à direita onde passa a confrontar com o Remanescente do Imóvel por divisa não edificada e segue no rumo magnético de 87° SE, na distância de 25,00 m; daí deflete à direita e passa ainda a confrontar por divisa não edificada com o Remanescente do Imóvel e segue no rumo magnético de 37° SW, na distância de 26,85 m; daí deflete à direita onde passa a confrontar com a Rua 15 de Março por divisa não edificada e segue no rumo magnético de 87° NW, na distância de 25,00 m até ao ponto inicial. A área da gleba 01 é de 555,00 m² ou 0,05.55 há (cinco ares e cinqüenta e cinco centiares).”

 

 

Gleba 02

 

“Esta gleba dista a 96,52 m da esquina da Av. Ildefonso Del Bianco com a Rua 15 de Março e a 14,52 m da gleba 01, inclusa na mesma quadra da gleba 01, no mesmo bairro e na mesma gleba rural, nesta cidade. Seu perímetro inicia neste ponto da Rua 15 de Março e daí em sentido horário, por divisa não edificada, segue em confronto com o Remanescente do Imóvel no rumo magnético de 37° NE e na distância de 26,85 m; daí deflete à direita e por divisa não edificada segue em confronto ainda com o Remanescente do Imóvel no rumo magnético de 87° SE e na distância de 57,26 m; daí deflete à direita e ainda em confronto com o Remanescente do Imóvel segue por divisa não edificada no rumo magnético de 25° SW, na distância de 24,01 m; daí deflete à direita e passa a confrontar com a Rua 15 de Março por divisa não edificada e segue no rumo magnético de 87° NW e na distância de 63,22 m até ao ponto inicial. A distância entre a gleba 01 e 02 é de 14,52 m pela Rua 15 de Março. A área da gleba 02 é de 1.337,28 m² ou 0,13.37 há (treze ares e trinta e sete centiares).”

 

 

Gleba 03

 

“Esta gleba dista a 172,72 m da esquina da Av. Ildefonso Del Bianco com a Rua 15 de Março e a 12,98 m da gleba 02, inclusa na mesma quadra da gleba 01, no mesmo bairro e na mesma gleba rural, nesta cidade. Seu perímetro inicia neste ponto da Rua 15 de Março e daí em sentido horário, por divisa não edificada, segue em confronto com o Remanescente do Imóvel no rumo magnético de 25° NE e na distância de 24,01 m; daí deflete à direita e ainda em confronto com o Remanescente do Imóvel por divisa não edificada, segue no rumo magnético de 87° SE e na distância de 25,00 m até à um muro em alvenaria; daí deflete à direita e passa a confrontar com José Maria de Lima e s/m Dolarice Gonçalves Dias de Lima por muro em alvenaria e segue no rumo magnético de 25° SW e na distância de 24,01; daí deflete à direita onde passa a confrontar com a Rua 15 de Março por divisa não edificada e segue rumo magnético de 87° NW e na distância de 25,00 m até ao ponto inicial, fechando o perímetro da gleba. A área da gleba 03 é de 555,00 m² ou 0,05.55 há (cinco ares e cinqüenta e cinco centiares).”

 

 

Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

        

 

 

 

Cássia/MG, 11 de maio de 2006.

 

 

 

 

DONIZETE VILELA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1702, 19 DE SETEMBRO DE 2018 “ALTERA O ARTIGO 1°, DA LEI N° 1.662/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 19/09/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1687, 26 DE FEVEREIRO DE 2018 “DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG” 26/02/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1673, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. 14/12/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1672, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. 14/12/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1668, 16 DE NOVEMBRO DE 2017 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. 16/11/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1634, 28 DE NOVEMBRO DE 2016 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. 28/11/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1633, 11 DE NOVEMBRO DE 2016 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. 11/11/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1631, 01 DE NOVEMBRO DE 2016 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. 01/11/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1630, 21 DE OUTUBRO DE 2016 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. 21/10/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1627, 02 DE MAIO DE 2016 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. 02/05/2016
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1342, 11 DE MAIO DE 2006
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1342, 11 DE MAIO DE 2006
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia