“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG.”
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG, 9,7% da área constante da matrícula n.º M.16.735, da Serventia Registral Imobiliária local, situadas no perímetro urbano desta cidade de Cássia/MG, localizada na Rua 15 de Março, Avenida Ildefonso Del Bianco, Rua Quartzo, Avenida dos Produtores e Rua Azarias de Azevedo de Melo, no bairro Primavera, com área total de 0,27,47 ha ou 2.447,28 m² (dois mil, quatrocentos e quarenta e sete metros e vinte e oito decímetros quadrados), de propriedade de Antônio Sampaio Machado e outros, para desmembramento em três glebas a seguir descritas e dentro das seguintes medidas e confrontações:
“Esta gleba dista a 57,00 metros da esquina da Av. Ildefonso Del Bianco com a Rua 15 de Março, localizada na quadra formada pelas ruas: 15 de Março, Av. Ildefonso Del Bianco, Quartzo, Av. dos Produtores e Azarias de Azevedo Melo, no bairro Primavera, nesta cidade. Seu perímetro inicia no encontro do alambrado que faz divisa com o Lar São Vicente de Paulo de Cássia com a Rua 15 de Março; daí em sentido horário, no rumo magnético de 37° NE, segue por alambrado em confronto com o primeiro na distância de 26,85 m; daí deflete à direita onde passa a confrontar com o Remanescente do Imóvel por divisa não edificada e segue no rumo magnético de 87° SE, na distância de 25,00 m; daí deflete à direita e passa ainda a confrontar por divisa não edificada com o Remanescente do Imóvel e segue no rumo magnético de 37° SW, na distância de 26,85 m; daí deflete à direita onde passa a confrontar com a Rua 15 de Março por divisa não edificada e segue no rumo magnético de 87° NW, na distância de 25,00 m até ao ponto inicial. A área da gleba 01 é de 555,00 m² ou 0,05.55 há (cinco ares e cinqüenta e cinco centiares).”
“Esta gleba dista a 96,52 m da esquina da Av. Ildefonso Del Bianco com a Rua 15 de Março e a 14,52 m da gleba 01, inclusa na mesma quadra da gleba 01, no mesmo bairro e na mesma gleba rural, nesta cidade. Seu perímetro inicia neste ponto da Rua 15 de Março e daí em sentido horário, por divisa não edificada, segue em confronto com o Remanescente do Imóvel no rumo magnético de 37° NE e na distância de 26,85 m; daí deflete à direita e por divisa não edificada segue em confronto ainda com o Remanescente do Imóvel no rumo magnético de 87° SE e na distância de 57,26 m; daí deflete à direita e ainda em confronto com o Remanescente do Imóvel segue por divisa não edificada no rumo magnético de 25° SW, na distância de 24,01 m; daí deflete à direita e passa a confrontar com a Rua 15 de Março por divisa não edificada e segue no rumo magnético de 87° NW e na distância de 63,22 m até ao ponto inicial. A distância entre a gleba 01 e 02 é de 14,52 m pela Rua 15 de Março. A área da gleba 02 é de 1.337,28 m² ou 0,13.37 há (treze ares e trinta e sete centiares).”
“Esta gleba dista a 172,72 m da esquina da Av. Ildefonso Del Bianco com a Rua 15 de Março e a 12,98 m da gleba 02, inclusa na mesma quadra da gleba 01, no mesmo bairro e na mesma gleba rural, nesta cidade. Seu perímetro inicia neste ponto da Rua 15 de Março e daí em sentido horário, por divisa não edificada, segue em confronto com o Remanescente do Imóvel no rumo magnético de 25° NE e na distância de 24,01 m; daí deflete à direita e ainda em confronto com o Remanescente do Imóvel por divisa não edificada, segue no rumo magnético de 87° SE e na distância de 25,00 m até à um muro em alvenaria; daí deflete à direita e passa a confrontar com José Maria de Lima e s/m Dolarice Gonçalves Dias de Lima por muro em alvenaria e segue no rumo magnético de 25° SW e na distância de 24,01; daí deflete à direita onde passa a confrontar com a Rua 15 de Março por divisa não edificada e segue rumo magnético de 87° NW e na distância de 25,00 m até ao ponto inicial, fechando o perímetro da gleba. A área da gleba 03 é de 555,00 m² ou 0,05.55 há (cinco ares e cinqüenta e cinco centiares).”
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 11 de maio de 2006.
DONIZETE VILELA
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1702, 19 DE SETEMBRO DE 2018 | “ALTERA O ARTIGO 1°, DA LEI N° 1.662/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 19/09/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1687, 26 DE FEVEREIRO DE 2018 | “DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG” | 26/02/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1673, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. | 14/12/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1672, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. | 14/12/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1668, 16 DE NOVEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. | 16/11/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1634, 28 DE NOVEMBRO DE 2016 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. | 28/11/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1633, 11 DE NOVEMBRO DE 2016 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. | 11/11/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1631, 01 DE NOVEMBRO DE 2016 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. | 01/11/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1630, 21 DE OUTUBRO DE 2016 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. | 21/10/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1627, 02 DE MAIO DE 2016 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. | 02/05/2016 |