“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG”
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o Perímetro Urbano do Município de Cássia/MG, a área de 7,3630 ha, do local denominado Chácara Tavares, constante da Matrícula M 25.276 da Serventia Registral Imobiliária, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 17, de coordenadas N 7.722.535,46 m E 300.806,95 m, situado no limite com a gleba 2; deste segue nesta confrontação com azimute de 56°31’45” e distância de 11,04 m até o vértice 11A de coordenadas N 7.722.541,54 m e E 300.816,16 m; deste segue com azimute de 140°50’03” e distância de 53,58 m até o vértice 10A de coordenadas N 7.722.500,00 m e E 300.850,00 m; deste segue com azimute de 55°42’26” e distância de 42,13 m até o vértice 9A de coordenadas N 7.722.523,74 m e E 300.884,81 m; deste segue com azimute de 135°30’46” e distância de 36,44 m até o vértice 8A de coordenadas N 7.722.497,74 m e E 300.910,34 m; deste segue com azimute de 39°07’06” e distância de 13,05 m até o vértice 7A de coordenadas N 7.722.507,87 m e E 300.918,58 m; deste segue com azimute de 132°33’41” e distância de 20,00 m até o vértice 6A de coordenadas N 7.722.494,35 m e E 300.933,30 m; deste segue com azimute de 41°55’29” e distância de 122,72 m até o vértice 5A de coordenadas N 7.722.585,66 m e E 301.015,30 m; deste segue com azimute de 132°50’36” e distância de 358,86 m até o vértice 5 de coordenadas N 7.722.342,31 m e E 301.277,69 m; deste segue com azimute de 224°09’36” e distância de 21,71 m até o vértice 6 de coordenadas N 7.722.326,74 m e E 301.262,57 m; deste segue com azimute de 137°58’59” e distância de 115,79 m até o vértice 7 de coordenadas N 7.722.240,71 m e E 301.340,07 m. Deste, deflete a direita e segue pela cerca confrontando com Luiz Donizete Rodrigues com azimute de 260°19’50” e distância de 50,00 m, até o vértice 8, de coordenadas N 7.722.232,31 m e E 301.290,78 m; deste segue com azimute de 264°53’20” e distância de 31,00 m até o vértice 9 de coordenadas N 7.722.229,55 m e E 301.259,90 m; deste segue com azimute de 266°17’02” e distância de 106,50 m até o vértice 10 de coordenadas N 7.722.222,65 m e E 301.153,63 m. Deste deflete a direita e segue confrontando com a Companhia Energética de Minas Gerais com azimute de 351°07’50” e distância de 85,00 m até o vértice 11 de coordenadas N 7.722.306,63 m e E 301.140,52 m; deste segue com azimute de 261°20’29” e distância de 78,50 m até o vértice 12 de coordenadas N 7.722.294,81 m e E 301.062,92 m. Deste, deflete a direita e segue confrontando com o Loteamento Parque dos Pinhais II com azimute de 311°47’18” e distância de 284,20 m até o vértice 13 de coordenadas N 7.722.484,20 m e E 300.851,01 m; deste segue com azimute de 239°47’34” e distância de 24,60 m até o vértice 14 de coordenadas N 7.722.471,82 m e E 300.829,75 m. Deste deflete a direita e segue cruzando a Rua Teófilo Batista, com azimute de 310°27’44” e distância de 11,00 m até o vértice 15 de coordenadas N 7.722.478,96 m e E 300.821,38 m; deste segue com azimute de 51°00’49” e distância de 25,00 m até o vértice 16 de coordenadas N 7.722.494,69 m e E 300.840,82 m; deste segue com azimute de 320°20’16” e distância de 53,00 m até o vértice 17 de coordenadas N 7.722.535,49 m e E 300.806,99 m; confrontando do vértice 15 ao 18 com Sílvio Pires Bastos Jr., Eder Xavier Oliveira, Lucas Vilela Bastos, Washington Frade dos Santos e Kauê Ribeiro O. Frazão; ponto inicial deste perímetro.
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 28 de novembro de 2016.
RÊMULO CARVALHO PINTO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1631, 01 DE NOVEMBRO DE 2016 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. | 01/11/2016 |
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