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LEI ORDINÁRIA Nº 1627, 02 DE MAIO DE 2016
Assunto(s): Limites e Perímetros , Plano Diretor
Em vigor

LEI Nº 1.627/2016

 

“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG”

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o Perímetro Urbano do Município de Cássia/MG a área de 02,13,55 has (dois hectares, treze ares e cinquenta e cinco centiares), localizada no lugar denominado “CHÁCARA DO SOL”, devidamente matriculada no CRI local sob o nº  19.106, de propriedade de Artur Augusto Alves, área esta anexa ao perímetro urbano, com acesso pela Rua Áurea de Melo Pinto e estrada de servidão, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do MP (01), estabelecido no canto situado no eixo central da estrada de servidão (estrada essa que tem faixa de domínio de 12m de largura) e o final da Rua Áurea de Melo Pinto; daí segue em sentido anti-horário confrontando com a Rua Áurea de Melo Pinto (6m) e a área verde do Lotemaneto Sagrada Família, rumo magnético 54°00’SE e distância de 261,00m até o ponto 02; daí deflete a esquerda e segue confrontando com o Corredor Municipal, distância de 84,30m até o ponto 03; daí deflete a esquerda e segue confrontando com o remanescente de Orlando de Melo Pinto rumo magnético 54°00’NW e distância de 253,25m até encontrar o ponto 04 no eixo central da estrada de servidão; daí deflete novamente a esquerda pelo referido eixo com o imóvel de Artur Augusto Alves e distância de 83,00m até o ponto inicial MP (01) desta descrição, a ser dividida em quatorze (14) lotes, conforme mapa anexo e descrições a seguir:

 

 

LOTE 01

 

Um terreno vago, de formato retangular, situado nesta cidade e comarca de Cássia/MG, designado por Lote 01, com área superficial de 1701,50m², correspondendo a 7,97% da área total, sendo 1260,00m² de uso exclusivo e edificante e 441,50m² de servidão referente a Rua Vista da Serra e a meia pista da Rua Áurea de Melo Pinto.

 

LOTE 02

 

Um terreno vago, de formato retangular, situado nesta cidade e comarca de Cássia/MG, designado por Lote 02, com área superficial de 1452,50m², correspondendo a 6,80% da área total, sendo 1260,00m² de uso exclusivo e edificante e 192,50m² de servidão referente a Rua Vista da Serra.

 

LOTE 03

 

Um terreno vago, de formato retangular, situado nesta cidade e comarca de Cássia/MG, designado por Lote 03, com área superficial de 1452,50m², correspondendo a 6,80% da área total, sendo 1260,00m² de uso exclusivo e edificante e 192,50m² de servidão referente a Rua Vista da Serra.

LOTE 04

 

Um terreno vago, de formato retangular, situado nesta cidade e comarca de Cássia/MG, designado por Lote 04, com área superficial de 1452,50m², correspondendo a 6,80% da área total, sendo 1260,00m² de uso exclusivo e edificante e 192,50m² de servidão referente a Rua Vista da Serra.

 

LOTE 05

 

Um terreno vago, de formato retangular, situado nesta cidade e comarca de Cássia/MG, designado por Lote 05, com área superficial de 1452,50m², correspondendo a 6,80% da área total, sendo 1260,00m² de uso exclusivo e edificante e 192,50m² de servidão referente a Rua Vista da Serra.

 

LOTE 06

 

Um terreno vago, de formato retangular, situado nesta cidade e comarca de Cássia/MG, designado por Lote 06, com área superficial de 1452,50m², correspondendo a 6,80% da área total, sendo 1260,00m² de uso exclusivo e edificante e 192,50m² de servidão referente a Rua Vista da Serra.

 

LOTE 07

 

Um terreno vago, de formato trapezoidal, situado nesta cidade e comarca de Cássia/MG, designado por Lote 07, com área superficial de 1715,12m², correspondendo a 7,62% da área total, sendo 1401,51m² de uso exclusivo e edificante e 224,78m² de servidão referente a Rua Vista da Serra.

 

LOTE 08

 

Um terreno vago, de formato retangular, situado nesta cidade e comarca de Cássia/MG, designado por Lote 08, com área superficial de 1715,12m², correspondendo a 8,03% da área total, sendo 1260,00m² de uso exclusivo e edificante e 455,12m² de servidão referente a Rua Vista da Serra e a meia pista da Rua Áurea de Melo Pinto.

 

LOTE 09

 

Um terreno vago, de formato retangular, situado nesta cidade e comarca de Cássia/MG, designado por Lote 09, com área superficial de 1452,50m², correspondendo a 6,80% da área total, sendo 1260,00m² de uso exclusivo e edificante e 192,50m² de servidão referente a Rua Vista da Serra.

 

LOTE 10

 

Um terreno vago, de formato retangular, situado nesta cidade e comarca de Cássia/MG, designado por Lote 10, com área superficial de 1452,50m², correspondendo a 6,80% da área total, sendo 1260,00m² de uso exclusivo e edificante e 192,50m² de servidão referente a Rua Vista da Serra.

 

 

 

 

LOTE 11

 

Um terreno vago, de formato retangular, situado nesta cidade e comarca de Cássia/MG, designado por Lote 11, com área superficial de 1452,50m², correspondendo a 6,80% da área total, sendo 1260,00m² de uso exclusivo e edificante e 192,50m² de servidão referente a Rua Vista da Serra.

 

LOTE 12

 

Um terreno vago, de formato retangular, situado nesta cidade e comarca de Cássia/MG, designado por Lote 12, com área superficial de 1452,50m², correspondendo a 6,80% da área total, sendo 1260,00m² de uso exclusivo e edificante e 192,50m² de servidão referente a Rua Vista da Serra.

 

LOTE 13

 

Um terreno vago, de formato retangular, situado nesta cidade e comarca de Cássia/MG, designado por Lote 13, com área superficial de 1452,50m², correspondendo a 6,80% da área total, sendo 1260,00m² de uso exclusivo e edificante e 192,50m² de servidão referente a Rua Vista da Serra.

 

LOTE 14

 

Um terreno vago, de formato trapezoidal, situado nesta cidade e comarca de Cássia/MG, designado por Lote 14, com área superficial de 1787,09m², correspondendo a 8,37% da área total, sendo 1559,49m² de uso exclusivo e edificante e 227,60m² de servidão referente a Rua Vista da Serra.

 

 

Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.            

 

               

Cássia/MG, 02 de maio de 2016.

 

 

 

 

RÊMULO CARVALHO PINTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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