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LEI ORDINÁRIA Nº 1609, 09 DE NOVEMBRO DE 2015
Assunto(s): Limites e Perímetros , Plano Diretor
Em vigor

 

LEI Nº 1.609/2015

 

 

“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG”

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o Perímetro Urbano do Município de Cássia/MG, a área de 20.180,00 m² (vinte mil cento e oitenta metros quadrados), constante da Matrícula 18.817, da Serventia Registral Imobiliária local, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no MP estabelecido no canto de divisa com Gleba Remanescente e Rua das Palmeiras (Gleba 01) e caminhando em sentido horário, segue em curvas confrontando com a Rua das Palmeiras (Gleba 01) numa distância de 431,50 metros; daí deflete a direita passando a confrontar com Eudes Coelho de Mello Lemos, segue em reta no rumo NW numa distância de 30,00 metros, onde deflete a direita e segue em reta no rumo NW numa distância de 40,00 metros, onde continua em curvas numa distância de 374,00 metros; daí deflete a direita e passando a confrontar com a Gleba Remanescente, segue em rumo NE numa distância de 54,50 metros até encontrar o MP desta descrição, encerrando uma área total de 2,01,80 ha ou 20.180,00 m².

 

Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.            

 

Revogação Tácita.

               

 

 

Cássia/MG, 09 de novembro de 2015.

 

 

 

 

RÊMULO CARVALHO PINTO

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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