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LEI ORDINÁRIA Nº 1589, 06 DE MARÇO DE 2015
Assunto(s): Limites e Perímetros , Plano Diretor
Em vigor

 

LEI Nº 1.589/2015

 

 

“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG”

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o Perímetro Urbano do Município de Cássia/MG, a área de 0,2618ha – Gleba F-2, constante da Matrícula 237, da Serventia Registral Imobiliária local, com a seguinte descrição: tem início no canto que faz a faixa de domínio da Rodovia MG-344 ou a Avenida Ildefonso Del Bianco (Gleba F-1), com a Gleba C, daí segue (sentido horário) confrontando com a Gleba C, com os seguintes rumos mag. e distâncias: 52°00’ NW – 13,00 metros e 37°00’ NE – 10,50 metros, 52°,00’ NW – 11,50 metros e 20°,00’ NW – 22,50 metros; daí deflete a direita e passa a confrontar com a estrada de servidão no sentido nordeste em pequenas curvas e distâncias de 101,20 metros, encontrando a Rodovia MG-344 ou Avenida Ildefonso Del Bianco (Gleba F-1); daí deflete a esquerda pela faixa de domínio desta, no sentido (Claraval-Cássia) com uma distância de 110,70 metros, encontrando o canto com a Gleba C, que é o ponto inicial desta descrição.

 

Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.            

               

 

 

 

Cássia/MG, 06 de março de 2015.

 

 

 

 

RÊMULO CARVALHO PINTO

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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