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LEI ORDINÁRIA Nº 1568, 25 DE ABRIL DE 2014
Assunto(s): Limites e Perímetros , Plano Diretor
Em vigor

LEI Nº 1.568/2014

 

 

“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG”

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o Perímetro Urbano do Município de Cássia/MG, a área de 2,17.53ha (dois hectares dezessete ares e cinqüenta e três centiares), constante da Matrícula 21.041, da Serventia Registral Imobiliária local, no local denominado Morro D’ Água, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do ponto MP-1, definido no mapa em anexo, estabelecido no canto situado na divisa com o Instituto São Vicente de Paulo e o Remanescente de Maria Tereza de Azevedo Reis e daí segue em sentido horário, confrontando com o Instituto São Vicente de Paulo no rumo magnético de 03°01’ NE, na distância de 30,00 metros e a seguir ainda no mesmo rumo por alambrado na distância de 47,00 metros no mesmo confronto, totalizando esta lateral 77,00 metros; daí deflete a direita e passa a confrontar com o lote urbano da Cooperativa Agropecuária de Cássia Ltda. por divisa não edificada na distância de 80,00 metros e no rumo magnético de 86°27’ NE; daí deflete a esquerda e segue por divisa não edificada em confronto com o lote urbano da Cooperativa Agropecuária de Cássia Ltda. no rumo magnético de 3°30’NE e na distância de 5,21 metros; daí deflete a direita e passa a confrontar com a outra gleba urbana da Cooperativa, matrícula 21.041, no rumo magnético de 85°22’ NE e na distância de 246,81 metros por divisa não edificada; daí deflete a direita e segue em confronto com Maria Tereza de Azevedo Reis, por divisa não edificada no rumo magnético de 4°20’ SE, na distância de 57,42 metros; daí ainda no mesmo confronto deflete a direita e ainda por divisa não edificada segue nos rumos e distâncias consecutivas: 82°40’ SW e 191,17 metros; daí deflete a esquerda, 78°29’ SW e 148,62 metros, totalizando esta lateral 339,79 metros, até ao ponto inicial.

 

Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     

           

 

 

Cássia/MG, 25 de abril de 2014.

 

 

 

RÊMULO CARVALHO PINTO

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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