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LEI ORDINÁRIA Nº 1565, 25 DE ABRIL DE 2014
Assunto(s): Limites e Perímetros , Plano Diretor
Em vigor

LEI Nº 1.565/2014

 

 

“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG”

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o Perímetro Urbano do Município de Cássia/MG, a área de 44.995,00 m² (quarenta e quatro mil novecentos e noventa e cinco metros quadrados), constante da Matrícula 13.962, da Serventia Registral Imobiliária local, no lugar denominado Barreiro, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do canto de encontro com glebas 02 e 03 e caminhando em sentido horário, segue em reta confrontando com gleba 03 de propriedade da AFUNCOOP, no rumo magnético 04º00’NW, uma distância de 243,00 metros; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com gleba 03 de propriedade de Marcelo Ribeiro Lopes da Silva e Irmãos e Leonardo dos Santos Rosa, no rumo magnético 78º00’NE, uma distância de 145,00 metros; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com Assírio Vilela e Prefeitura Municipal de Cássia, no rumo magnético 33º45’SE, uma distância de 134,6 metros; daí deflete à direita e segue em reta, confrontando com gleba 04B, no rumo magnético 11º45’SE uma distância de 101,00 metros; daí deflete a direita e passando a confrontar com gleba 02 de propriedade de Espólio de José Miguel de Souza Barbosa e Irene Del Bianco de Andrade Franco, no rumo magnético 74º00’SW, uma distância de 230,00 metros; fechando a poligonal. INCRA Nº 434.108.006.688-7.

 

Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.            

               

 

 

Cássia/MG, 25 de abril de 2014.

 

 

 

 

RÊMULO CARVALHO PINTO

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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