“DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CÁSSIA/MG”.
A Câmara Municipal de Cássia/MG APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. O perímetro urbano de Cássia/MG passa a ter a seguinte delimitação:
Tem início no canto esquerdo da cerca da estação de tratamento de água da COPASA, do fundo de quem olha para a Rua D. Áurea de Mello; segue em frente contornando pelos fundos dos lotes que dão frente para a Rua D. Áurea de Mello e Estrada MG 344; cruza a Rodovia MG 344 na altura do entroncamento sentido Urutau e Delfinópolis, vira a esquerda, segue pelos fundos dos terrenos que fazem frente para a Av. Ildefonso Del Bianco, cruza o Córrego Olaria, segue em linha reta até cruzar a estrada rural no canto superior do terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Cássia no fundo do Parque de Exposições; dobra à esquerda, segue em linha reta até cruzar a MG 444 no fundo à esquerda do Posto Miranda (Antigo Posto do Dito), contorna por trás e desce paralelo à Rodovia MG 444 pelos fundos dos terrenos com frente para a Rodovia até encontrar o Córrego do Retiro; vira à esquerda e sobe por este até a altura da Rua Salvador no loteamento São José – COHAB; vira à direita e segue reto até o canto esquerdo da cerca da substação da CEMIG; contorna a substação e desce paralelo ao fundo dos terrenos com frente para a Rua João José de Barros; cruza a Rua Teófilo Batista, desce até encontrar o Córrego da Praia; vira à esquerda e desce pelo referido córrego até a altura da Rua Amapá; vira à direita, segue em linha reta, cruza estrada da torre no canto superior do loteamento Xan-grilá; dobra à esquerda e segue em linha reta até a cerca do imóvel de Gilmar de Assis Pimenta, no início da Av. Mons. Sílvio Puntel; contorna este imóvel e segue pelo fundo dos terrenos que dão frente para a Rua das Orquídeas e desce até cruzar a Rua D. Áurea de Mello na lateral esquerda da Fábrica de Biodiesel; contorna por trás, vira à esquerda e segue em linha reta pelos fundos dos terrenos da Rua D. Áurea até encontrar o ponto inicial no fundo do terreno da COPASA, onde teve início esta delimitação urbana.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei 782/1990.
Cássia, 21 de agosto de 2008.
DONIZETE VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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