Dispõe sobre a transformação de área rural em área urbana.
A Câmara Municipal de Cássia-MG APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transformar em área urbana uma gleba de terras localizada na área rural do Município de Cássia, de propriedade de JBL – Empreendimentos Imobiliários Ltda., no lugar denominado Fazenda Jenipapo, com acesso pela rodovia Cássia-Delfinópolis, com entrada no km l7 (à esquerda) e estrada de servidão, encerrando uma área de 37,15,00 hectares, com a seguinte descrição perimétrica: partindo-se do “MP”, estabelecido no canto de cerca de divisa com Huyghens Caetano da Fonseca e encontro da Faixa de Segurança do Reservatório da Usina Hidroelétrica Mal. Mascarenhas de Morais (Lago de Peixoto – Rio Grande), de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S.A, na cota 668,62 m de altitude em relação ao nível; daí segue em sentido horário em nível pela referida cota altimétrica de 668,62 m, confrontando com a Faixa de Segurança do Reservatório da Usina Hidroelétrica Mal. Mascarenhas de Morais, numa extensão de 2.249,28m, até encontrar novamente a cerca de divisa com Huyghens Caetano da Fonseca. Daí, deflete à direita e segue pela cerca de divisa com Huyghens Caetano da Fonseca, azimute 41º17´16”, numa distância de 603,40m, onde a cerca faz uma pequena deflexão e segue azimute 34º43´58”, uma distância de 48,04m, até encontrar a cota 668,62m de altitude, limite com a já referida faixa de segurança e “MP” desta descrição”. Imóvel matriculado sob o n.º 710, às fls. 02 e 03, do Livro n.º 2 do Registro Geral do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Cássia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia-MG, 20 de maio de 2003.
DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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