DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia-MG DECRETA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 723.600,00 (setecentos e vinte e três mil, seiscentos reais), às seguintes dotações:
02.01.01 04.122.0401.2.004 – Manut. Atividades do Gabinete
319013 – Obrigações Patronais ................................................................ R$ 1.000,00
02.02.01 04.122.0402.2.008 – Manut. Atividades da Administração Geral
339030 – Material de Consumo................................................................ R$ 8.000,00
02.02.01 04.122.0402.2.008 – Manut. das Ativ. da Administração Geral
339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física ......................... R$ 2.000,00
02.02.01 04.122.0402.2.008 – Manut. das Ativ. da Administração Geral
339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ......................... R$ 5.000,00
02.02.02 04.331.0402.2.014 – Contribuição para a Formação do PASEP
339047 – Obrigações Tributárias e Contributivas............................ R$ 2.300,00
02.02.04 04.122.0402.2.016 – Manut. das Ativ. de Patrimônio e Almoxarifado
339030 – Material de Consumo................................................................ R$ 10.000,00
02.03 04.123.0403.2.018 – Manut. das Ativ. do Depto de Fazenda
319013 – Obrigações Patronais ................................................................ R$ 200,00
02.03 04.123.0403.2.018 – Manut. das Ativ. do Depto de Fazenda
339039 – Outros Serviços de Pessoas Jurídicas...................................... R$ 2.000,00
02.03 04.123.0403.2.018 – Manut. das Ativ. do Depto de Fazenda
329021 – Juros sobre a Dívida por contrato .................................... R$ 4.800,00
02.03 28.843.0000.0.006 – Obrigações da Dívida Pública
469071 – Principal da Dívida Contratual Resgatado.................................. R$ 12.100,00
02.03.02 04.123.0407.2.020 – Manut. Ativ. da Seção de Receitas e Tesouraria
339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ......................... R$ 6.000,00
02.04.01 12.361.1202.2.024 – Manut. do Ensino Fundamental - Rec. Próprios
339030 – Material de Consumo................................................................ R$ 3.000,00
02.04.01 12.361.1202.2.025 – Contrib para a Formação do PASEP
339047 – Obrigações Tributárias e construtivas ..................................... R$ 1.000,00
02.04.01 12.361.1203.2.026 – Manut. do Transporte Escolar
339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física........................ R$ 70.000,00
02.04.03 12.361.1202.2.031 – Manut. dos Recursos do Q.E.S.E.
339030 – Material de Consumo................................................................ R$ 6.500,00
02.04.03 12.364.1203.2.033 – Manut. do Transporte Escolar Superior
339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................ R$ 12.000,00
02.04.03 12.364.1204.2.034 – Auxílios a Estudantes de Curso Superior
339048 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas ........................ R$ 5.000,00
02.04.04 04.122.0402.2.037 – Manut. das Ativ. da Seção de Cultura e Esporte
339030 – Material de Consumo................................................................ R$ 6.000,00
02.04.04 04.122.0402.2.037 – Manut. das Ativ. da Seção de Cultura e Esporte
339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................ R$ 3.000,00
02.04.04 24.131.2401.2.011 – Manut. das Ativ. do Jornal A Vanguarda
339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................ R$ 1.000,00
02.04.04 24.131.2405.2.012 – Manut. das Ativ. da Rádio Cultura
319011 – Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil....................... R$ 200,00
02.04.04 24.131.2405.2.012 – Manut. das Ativ. da Rádio Cultura
339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................ R$ 1.000,00
02.04.04 27.812.2702.1.012 – Construção de Quadras Poliesportivas
449051 – Obras e Instalações................................................................. R$ 45.000,00
02.05.01 10.301.1002.2.043 – Manut. do Programa de Saúde da Família - PSF
319004 – Contratação por Tempo Determinado...................................... R$ 3.800,00
02.05.01 10.301.1003.2.045 – Fundo Municipal de Saúde - ECD
319004 – Contratação por Tempo Determinado...................................... R$ 2.700,00
02.05.01 10.302.1001.0.009 – Manut. do Consórcio de Saúde - CISLAP
337041 – Contribuições .................................................................... R$ 6.000,00
02.05.01 10.302.1001.2.047 – Manutenção das Ativ. da Saúde - Rec. Próprio
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................ R$ 83.000,00
02.05.01 10.302.1001.2.047 – Manutenção das Ativ. da Saúde - Rec. Próprio
319013 – Obrigações Patronais................................................................. R$ 9.000,00
02.05.01 10.302.1001.2.047 – Manutenção das Ativ. da Saúde - Rec. Próprio
319016 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil.................................. R$ 1.500,00
02.05.01 10.302.1001.2.047 – Manutenção das Ativ. da Saúde - Rec. Próprio
339030 – Material de Consumo.............................................................. R$ 16.000,00
02.05.01 10.302.1001.2.047 – Manutenção das Ativ. da Saúde - Rec. Próprio
339036 – Outros Serviços de terceiros - Pessoa Física........................ R$ 6.000,00
02.05.01 10.302.1001.2.047 – Manutenção das Ativ. da Saúde - Rec. Próprio
339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................ R$ 20.000,00
02.05.01 10.302.1003.2.048 – Contrib. p/ Formação do Pasep-Saúde Rec. Próprio
339047 – Obrigações Tributárias e Contributivas ...................................... R$ 600,00
02.05.03 08.244.0801.0.014 – ABLA Assoc. Beneficente Liberdade e Amor
335043 – Subvenções Sociais ......................................................... R$ 1.800,00
02.05.03 08.244.0801.0.016 – Centro Infantil Maria do Carmo C. P. Figueiredo
335043 – Subvenções Sociais ......................................................... R$ 2.200,00
02.05.03 08.244.0801.0.020 – FAMA Fundação Ana de Melo Azevedo
335043 – Subvenções Sociais ......................................................... R$ 2.500,00
02.05.03 08.244.0801.0.022 – Sociedade São Vicente de Paulo
335043 – Subvenções Sociais ......................................................... R$ 3.000,00
02.05.03 08.244.0801.0.024 – SEMPRE Sind. Empregados Prefeitura
335041 – Subvenções Sociais ......................................................... R$ 1.500,00
02.05.03 08.244.0801.0.052 – Manut. das Ativ. Seção de Assistência Social
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ............. R$ 1.100,00
02.05.03 08.244.0801.0.052 – Manut. das Ativ. Seção de Assistência Social
319013 – Obrigações Patronais................................................................. R$ 400,00
02.06.01 04.121.0402.2.056 – Manut. Ativ. da Seção de Obras e Serviços
319004 – Contratação Por Tempo Determinado....................................... R$ 11.800,00
02.06.01 04.121.0402.2.056 – Manut. Ativ. da Seção de Obras e Serviços
319013 – Obrigações Patronais................................................................. R$ 1.200,00
02.06.01 04.121.0402.2.056 – Manut. Ativ. da Seção de Obras e Serviços
319016 – Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................................ R$ 1.200,00
02.06.01 04.121.0402.2.056 – Manut. Ativ. da Seção de Obras e Serviços
339030 – Material de Consumo ................................................................ R$ 8.000,00
02.06.01 04.121.0402.2.056 – Manut. Ativ. da Seção de Obras e Serviços
339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física ......................... R$ 1.000,00
02.06.01 04.121.0402.2.056 – Manut. Ativ. da Seção de Obras e Serviços
339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ......................... R$ 5.000,00
02.06.01 04.121.0402.2.057 – Manut. Ativ. de Engenharia
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................ R$ 7.900,00
02.06.01 04.121.0402.2.057 – Manut. Ativ. de Engenharia
319013 – Obrigações Patronais................................................................. R$ 500,00
02.06.01 15.452.1502.2.058 – Manutenção das Ativid. De Limpeza Pública
319016 – Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil........................ R$ 1.200,00
02.06.01 15.452.1502.2.058 – Manutenção das Ativid. De Limpeza Pública
339030 – Material de Consumo............................................................. R$ 3.000,00
02.06.01 25.752.2501.2.061 – Manutenção da Iluminação Pública
339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........................ R$ 50.000,00
02.06.01 26.782.2602.1.032 – Recapeamento de Ruas e Avenidas
449051 – Obras e Instalações ................................................................. R$ 5.000,00
02.06.02 26.782.2601.1.033 – Aquisição de Veículos e Máquinas
449052 – Equipamentos e Material Permanente...................................... R$ 222.000,00
02.06.02 26.782.2601.2.063 – Ativ. Seção de Controle, Manut. Veículos e Máquinas
339030 – Material de Consumo ......................................................... R$ 30.000,00
02.06.02 26.782.2601.2.063 – Ativ. Seção de Controle, Manut. Veículos e Máquinas
339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídica...................... R$ 1.000,00
02.07.01 20.606.2001.0.009 – APRI - Assoc. Produtores Rurais do Itambé
335041 – Contribuições .......................................................................... R$ 500,00
02.07.01 20.606.2002.0.011 – Manutenção e Contribuição a EMATER
337041 – Contribuições ........................................................................... R$ 5.000,00
02.07.01 20.606.2002.2.064 – Manut. da Seção de Agricultura e Pecuária
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..................... R$ 600,00
02.07.01 20.606.2002.2.064 – Manut. da Seção de Agricultura e Pecuária
339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....................... R$ 500,00
Art. 2º - Como recursos às dotações constantes do artigo 1º poderão ser utilizados os decorrentes da anulação parcial ou total de dotações constantes do presente orçamento que não forem utilizadas, e a tendência do excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, da lei n.º 4.320/64, parágrafo 1º, incisos II e III e parágrafo 3º.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Revogação Tácita.
Cássia/MG, 02 de dezembro de 2002.
DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO
Prefeito Municipal
APURAÇÃO DA TENDÊNCIA DO EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO
EXERCÍCIO DE 2002.
Lei 4.320/64.
Artigo 43, parágrafo 1º, inciso II
Artigo 43, parágrafo 3º
1 - Previsão de Receita para 2002.............................................. R$ 8.163.000,00
2 - Arrecadação no período de 01 a 10 de 2002......................... R$ 7.195.845,20
3 - Previsão de Arrecadação no período de 11 e 12 de 2002..... R$ 1.700.000,00
TOTAL............................................................................... R$ 8.895.845,20
PROCESSO PARA CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
1 - Receita arrecadada até Outubro de 2002............................ R$ 7.195.845,20
2 - Provisão de arrecadação Novembro e Dezembro de 2002 R$ 1.700.000,00
3 - Receita Orçada para 2002..................................................... R$ 8.163.000,00
TENDÊNCIA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO................... R$ 735.845,20
Excesso de Arrecadação Apurado até Outubro/2002 ........... R$ 395.845,20
Parágrafo 3º, Artigo 43, Lei 4.320/64
"Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício."
CLEIDISSON XAVIER DOS SANTOS
CRC/MG 53.764
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1658, 06 DE SETEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2017 e dá outras providências. | 06/09/2017 |