Lei n. 1.494/2012
DISPÕE SOBRE INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PREVISTA NO ART 1º DA LEI N. 965/95, AO SALÁRIO DAQUELES POR ELA BENEFICIADOS.
A Câmara Municipal de Cássia APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incorporada ao salário devido a Professores em vigência de classe, inclusive em exercício das funções em creches municipais, a gratificação equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o salário básico do emprego.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia/MG, 30 de janeiro de 2.012.
ANA MARIA CÁRIS
Prefeita Municipal
Ato | Ementa | Data |
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