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LEI ORDINÁRIA Nº 1494, 30 DE JANEIRO DE 2012
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações, Vencimentos e Salários
Em vigor

Lei n. 1.494/2012

 

 

DISPÕE SOBRE INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PREVISTA NO ART 1º DA LEI N. 965/95, AO SALÁRIO DAQUELES POR ELA BENEFICIADOS.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica incorporada ao salário devido a Professores em vigência de classe, inclusive em exercício das funções em creches municipais, a gratificação equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o salário básico do emprego.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente.

 

 

Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Cássia/MG, 30 de janeiro de 2.012.

 

 

 

 

ANA MARIA CÁRIS

Prefeita Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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