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LEI ORDINÁRIA Nº 1723, 28 DE JANEIRO DE 2019
Assunto(s): Reajustes, Vencimentos e Salários
Em vigor

 

 

LEI Nº 1.723/2019

 

 

“CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO E SALÁRIOS DOS EMPREGADOS PÚBLICOS EFETIVOS, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E DE OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA/MG”.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

        

Art. 1º. Fica concedida revisão geral da remuneração e salários de 4% (quatro por cento) a todos os empregados públicos efetivos, ativos, inativos, pensionistas e de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança da Prefeitura Municipal de Cássia/MG.

 

Art. 2º. O reajuste previsto no art. 1º terá como base de cálculo os salários vigentes em 31 de dezembro de 2018 e será concedido a partir dos salários devidos no mês de janeiro de 2019.

 

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019.

 

 

 

Cássia/MG, 28 de janeiro de 2019.

 

 

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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