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DECRETO Nº 59, 14 DE MAIO DE 2015
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor

Decreto nº 059 de 14 de maio de 2015

 

“Dispões sobre a permissão de utilização gratuita de barraca para a Festa da Padroeira e Aniversário do Município de Cássia e dá outras providências”

 

Rêmulo Carvalho Pinto, Prefeito Municipal de Cássia/MG, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que cabe ao Município incentivar eventos culturais e folclóricos,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica autorizada a utilização gratuita de uma barraca a ser instalada na Praça Barão de Cambuí, durante a realização da Festa da Padroeira e Aniversário da Cidade dos dias 21 a 24 de maio de 2015, obedecidos os seguintes critérios:

 

I – é facultado a comercialização de produtos de quaisquer natureza e gênero

 

Fica terminantemente proibido a transferência da autorização dada a qualquer entidade acima para particulares ou outras sem prévia anuência da Prefeitura.

 

Art.2º O pedido de reserva de espaço deverá ser solicitado mediante requerimentos escrito até as datas do evento, endereçado ao Gabinete que, a seu critério e juízo, depois de ouvidos os Departamentos de Cultura, Esportes e Turismo e Administração e Finanças, poderá deferir ou indeferir o pedido, elaborando-se o competente termo de autorização, a titulo precário e intransferível.

 

§1º - A licença para instalação de barracas, stands e outros, habilita o interessado a comercializar, por sua conta, risco e responsabilidade, os seus produtos indicados no requerimento de que trata o caput deste artigo, devendo, porem, observar e acatar fielmente as normas que lhe forem ditadas pela organização do evento, bem como as determinações da Vigilância Sanitárias, sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis.

 

§2º - Os detentores das barracas deverão observar ainda a aplicação da Lei Estadual nº 14.592 de 19 de outubro de 2011, que proíbe a venda, ofertam fornecimentos, entrega e a permissão de consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade.

 

Art.3º Fica o requerente obrigado a recolher, juntamente com o valor do espaço público, conforme o artigo 1º deste Decreto, os custos inerentes ao projeto de ligação, manutenção e de utilização de energia elétrica, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por barracas e taxa de R$ 65,49 (sessenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) para vistoria da Seção de Vigilância Sanitária da Municipalidade se caso, ambas por barraca.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rêmulo Carvalho Pinto 

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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