DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), às seguintes dotações:
02.01.01 04.122.0401.2.003 – Manut. Subsídios dos Agentes Políticos
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................ R$ 9.700,00
02.01.01 04.122.0401.2.003 – Manut. Subsídios dos Agentes Políticos
319013 – Obrigações Patronais ................................................................ R$ 2.200,00
02.02.01 04.122.0402.2.008 – Manut. das Ativ. da Administração Geral
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................ R$ 1.800,00
02.02.01 04.122.0402.2.008 – Manut. das Ativ. da Administração Geral
319013 – Obrigações Patronais................................................................. R$ 3.600,00
02.02.02 04.122.0402.2.013 – Manut. das Ativ. da Seção de Pessoal
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................ R$ 4.400,00
02.02.02 04.122.0402.2.013 – Manut. das Ativ. da Seção de Pessoal
319013 – Obrigações Patronais................................................................. R$ 100,00
319003 – Pensões...................................................................................... R$ 3.900,00
02.02.03 04.122.0402.2.015 – Manut. das Ativ. de Licitação e Contrato
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................ R$ 5.000,00
02.02.03 04.122.0402.2.015 – Manut. das Ativ. de Licitação e Contrato
319013 – Obrigações Patronais................................................................. R$ 1.000,00
02.02.04 04.122.0402.2.016 – Manut. Ativ. Patrimônio e Almoxarifado
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................ R$ 2.400,00
02.02.05 04.122.0402.2.017 – Manut. das Ativ. da Seção de Compras
319013 – Obrigações Patronais................................................................. R$ 600,00
02.03 04.123.0403.2.018 – Manut. das Ativ. do Depto de Fazenda
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................ R$ 1.000,00
02.03.01 04.121.0403.2.019 – Manut. Ativ. Seção de Planej. e Controle
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................ R$ 4.600,00
02.03.01 04.121.0403.2.019 – Manut. Ativ. Seção de Planej. e Controle
319013 – Obrigações Patronais................................................................. R$ 1.000,00
02.03.02 04.123.0407.2.020 – Manut. Ativ. Seção Receitas e Tesouraria
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................ R$ 14.000,00
02.03.02 04.123.0407.2.020 – Manut. Ativ. Seção Receitas e Tesouraria
319013 – Obrigações Patronais................................................................. R$ 4.000,00
02.04.01 12.361.1202.2.024 – Manut. Ensino Fundamental - Rec. Próprios
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................ R$ 24.000,00
02.04.01 12.361.1202.2.024 – Manut. Ensino Fundamental - Rec. Próprios
319013 – Obrigações Patronais................................................................. R$ 800,00
02.04.01 12.361.1203.2.026 – Manut. do Transporte Escolar - Rec. Próprios
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................ R$ 3.400,00
02.04.01 12.365.1201.2.022 – Manut. das Ativ. de Creches - Rec. Próprios
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................ R$ 2.700,00
02.04.01 12.365.1201.2.022 – Manut. das Ativ. de Creches - Rec. Próprios
319013 – Obrigações Patronais................................................................. R$ 400,00
02.04.01 12.365.1201.2.023 – Manut. das Ativ. do Pré-Escolar - Rec. Próprios
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................ R$ 16.000,00
02.04.01 12.365.1201.2.023 – Manut. das Ativ. do Pré-Escolar - Rec. Próprios
319013 – Obrigações Patronais................................................................. R$ 4.000,00
02.04.01 28.272.0000.0.007 – Desp. c/ Inativos e Pensionistas da Educação
319001 – Aposentadoria e Reformas........................................................ R$ 1.000,00
02.04.02 12.361.1202.2.027 – Remuneração de Docentes do Magistério - FUNDEF
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................ R$ 100.000,00
02.04.02 12.361.1202.2.027 – Remuneração de Docentes do Magistério - FUNDEF
319013 – Obrigações Patronais................................................................. R$ 33.000,00
02.04.03 12.122.1202.2.029 – Manutenção das Atividades da Biblioteca
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................ R$ 1.000,00
02.04.03 12.122.1202.2.029 – Manutenção das Atividades da Biblioteca
319013 – Obrigações Patronais................................................................. R$ 200,00
02.04.04 04.122.0402.2.037 – Manut. Ativ. Seção de Cultura e Esporte
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................ R$ 6.000,00
02.04.04 04.122.0402.2.037 – Manut. Ativ. Seção de Cultura e Esporte
319013 – Obrigações Patronais................................................................. R$ 1.000,00
02.04.04 24.131.2401.2.011 – Manut. das Ativ. do Jornal "A Vanguarda"
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................ R$ 3.500,00
02.04.04 24.131.2405.2.012 – Manut. Ativ. Seção da Rádio Cultura
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................ R$ 800,00
02.05.01 10.301.1002.2.043 – Manut. Programa de Saúde da Família - PSF
319004 – Contratação Por Tempo Determinado....................................... R$ 2.500,00
02.05.01 10.301.1003.2.045 – Fundo Municipal de Saúde - ECD
319004 – Contratação Por Tempo Determinado....................................... R$ 1.800,00
02.05.01 10.302.1001.2.047 – Manut. das Ativ. da Saúde - Rec. Próprios
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................ R$ 40.000,00
02.05.01 10.302.1001.2.047 – Manut. das Ativ. da Saúde - Rec. Próprios
319013 – Obrigações Patronais................................................................. R$ 40.000,00
02.05.01 10.302.1001.2.047 – Manut. das Ativ. da Saúde - Rec. Próprios
319016 – Outras Despesas Variáveis........................................................ R$ 2.500,00
02.05.02 10.122.1001.2.049 – Manut. Ativ. Seção Vigilância Epid. e Sanitária
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................ R$ 5.900,00
02.05.02 10.122.1001.2.049 – Manut. Ativ. Seção Vigilância Epid. e Sanitária
319013 – Obrigações Patronais................................................................. R$ 200,00
02.05.03 08.244.0801.2.052 – Manut. Ativ. Seção de Assistência Social
319013 – Obrigações Patronais................................................................. R$ 1.000,00
02.06.01 04.121.0402.2.056 – Manut. Ativ. da Seção de Obras e Serviços
319004 – Contratação Por Tempo Determinado....................................... R$ 3.600,00
02.06.01 04.121.0402.2.056 – Manut. Ativ. da Seção de Obras e Serviços
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................ R$ 1.700,00
02.06.01 04.121.0402.2.056 – Manut. Ativ. da Seção de Obras e Serviços
319013 – Obrigações Patronais................................................................. R$ 14.000,00
02.06.01 04.121.0402.2.056 – Manut. Ativ. da Seção de Obras e Serviços
319016 – Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................................ R$ 3.300,00
02.06.01 15.452.1502.2.058 – Manut. das Atividades da Limpeza Pública
319013 – Obrigações Patronais................................................................. R$ 4.900,00
02.06.01 15.452.1502.2.058 – Manut. das Atividades da Limpeza Pública
319013 – Obrigações Patronais................................................................. R$ 2.600,00
02.06.01 15.452.1503.2.059 – Manutenção dos Serviços Funerários
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................ R$ 3.700,00
02.06.01 15.452.1503.2.059 – Manutenção dos Serviços Funerários
319013 – Obrigações Patronais................................................................. R$ 1.400,00
02.06.01 26.782.2601.2.062 – Manutenção do Terminal Rodoviário
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................ R$ 1.000,00
02.06.01 26.782.2601.2.062 – Manutenção do Terminal Rodoviário
319013 – Obrigações Patronais................................................................. R$ 2.000,00
02.06.02 26.782.2601.2.063 – Ativ. Seção Controle, Manut. Veículos e Máquinas
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................ R$ 19.000,00
02.06.02 26.782.2601.2.063 – Ativ. Seção Controle, Manut. Veículos e Máquinas
319013 – Obrigações Patronais................................................................. R$ 11.000,00
02.06.02 26.782.2601.2.063 – Ativ. Seção Controle, Manut. Veículos e Máquinas
319016 – Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................................ R$ 2.000,00
02.07.01 20.606.2002.2.064 – Manutenção da Seção de Agricultura e Pecuária
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................ R$ 3.000,00
02.07.01 20.606.2002.2.064 – Manutenção da Seção de Agricultura e Pecuária
319013 – Obrigações Patronais................................................................. R$ 800,00
Art. 2º - Como recursos às dotações constantes do artigo 1º fica utilizado a tendência do excesso de arrecadação, autorizado no artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei 4.320/64, conforme anexo da Apuração da Tendência do Excesso de Arrecadação que passa a fazer parte desta Lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Revogação Tácita.
Cássia/MG, 11 de novembro de 2002.
DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO
Prefeito Municipal
APURAÇÃO DA TENDÊNCIA DO EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO
EXERCÍCIO DE 2002.
Lei 4.320/64.
Artigo 43, parágrafo 1º, inciso II
Artigo 43, parágrafo 3º
1 - Previsão de Receita para 2002.............................................. R$ 8.163.000,00
2 - Arrecadação no período de 01 a 09 de 2002......................... R$ 6.346.254,54
3 - Previsão de Arrecadação no período de 10 a 12 de 2002..... R$ 2.241.745,46
TOTAL............................................................................... R$ 8.588.000,00
PROCESSO PARA CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
1 - Receita arrecadada até setembro de 2002............................ R$ 6.346.254,54
2 - Provisão de arrecadação Outubro a Dezembro de 2002....... R$ 2.241.745,46
3 - Receita Orçada para 2002..................................................... R$ 8.163.000,00
TENDÊNCIA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO................... R$ 425.000,00
Parágrafo 3º, Artigo 43, Lei 4.320/64
"Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício."
CLEIDISSON XAVIER DOS SANTOS
CRC/MG 53.764
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 158/23, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 | ESTABELECE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE INCLUSÃO DOS RECURSOS QUE SERÃO TRANSPOSTOS E/OU TRANSFERIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº171, DE 09/05/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 21/12/2023 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1958, 13 DE DEZEMBRO DE 2022 | AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 13/12/2022 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1674, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2017 e dá outras providências. | 14/12/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1658, 06 DE SETEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2017 e dá outras providências. | 06/09/2017 |