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LEI ORDINÁRIA Nº 1223, 11 DE NOVEMBRO DE 2002
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar , Orçamento
Revogada Totalmente

 

 

LEI Nº 1.223/2002

 

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                                           A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art.  1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), às seguintes dotações:

 

02.01.01   04.122.0401.2.003 – Manut. Subsídios dos Agentes Políticos

319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................  R$      9.700,00

 

02.01.01   04.122.0401.2.003 – Manut. Subsídios dos Agentes Políticos

319013 – Obrigações Patronais ................................................................        R$      2.200,00

 

02.02.01   04.122.0402.2.008 – Manut. das Ativ. da Administração Geral

319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................  R$      1.800,00

 

02.02.01   04.122.0402.2.008 – Manut. das Ativ. da Administração Geral

319013 – Obrigações Patronais.................................................................        R$      3.600,00

 

02.02.02   04.122.0402.2.013 – Manut. das Ativ. da Seção de Pessoal

319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................  R$      4.400,00

 

02.02.02   04.122.0402.2.013 – Manut. das Ativ. da Seção de Pessoal

319013 – Obrigações Patronais.................................................................        R$         100,00

 

  1. 28.272.0000.0.005 – Desp. c/ Inativos e Pensionistas Geral

319003 – Pensões......................................................................................          R$      3.900,00

 

02.02.03   04.122.0402.2.015 – Manut. das Ativ. de Licitação e Contrato

319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................  R$      5.000,00

 

02.02.03   04.122.0402.2.015 – Manut. das Ativ. de Licitação e Contrato

319013 – Obrigações Patronais.................................................................        R$      1.000,00

 

02.02.04   04.122.0402.2.016 – Manut. Ativ. Patrimônio e Almoxarifado

319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................  R$      2.400,00

 

02.02.05   04.122.0402.2.017 – Manut. das Ativ. da Seção de Compras

319013 – Obrigações Patronais.................................................................        R$         600,00

 

02.03        04.123.0403.2.018 – Manut. das Ativ. do Depto de Fazenda

319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................  R$      1.000,00

 

02.03.01   04.121.0403.2.019 – Manut. Ativ. Seção de Planej. e Controle

319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................  R$      4.600,00

 

02.03.01   04.121.0403.2.019 – Manut. Ativ. Seção de Planej. e Controle

319013 – Obrigações Patronais.................................................................        R$      1.000,00

 

02.03.02   04.123.0407.2.020 – Manut. Ativ. Seção Receitas e Tesouraria

319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................  R$    14.000,00

 

02.03.02   04.123.0407.2.020 – Manut. Ativ. Seção Receitas e Tesouraria

319013 – Obrigações Patronais.................................................................        R$      4.000,00

 

02.04.01   12.361.1202.2.024 – Manut. Ensino Fundamental - Rec. Próprios

319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................  R$    24.000,00

 

02.04.01   12.361.1202.2.024 – Manut. Ensino Fundamental - Rec. Próprios

319013 – Obrigações Patronais.................................................................        R$         800,00

 

02.04.01   12.361.1203.2.026 – Manut. do Transporte Escolar - Rec. Próprios

319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................  R$      3.400,00

 

02.04.01   12.365.1201.2.022 – Manut. das Ativ. de Creches - Rec. Próprios

319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................  R$      2.700,00

 

02.04.01   12.365.1201.2.022 – Manut. das Ativ. de Creches - Rec. Próprios

319013 – Obrigações Patronais.................................................................        R$         400,00

 

02.04.01   12.365.1201.2.023 – Manut. das Ativ. do Pré-Escolar - Rec. Próprios

319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................  R$    16.000,00

 

02.04.01   12.365.1201.2.023 – Manut. das Ativ. do Pré-Escolar - Rec. Próprios

319013 – Obrigações Patronais.................................................................        R$      4.000,00

 

02.04.01   28.272.0000.0.007 – Desp. c/ Inativos e Pensionistas da Educação

319001 – Aposentadoria e Reformas........................................................        R$      1.000,00

 

02.04.02   12.361.1202.2.027 – Remuneração de Docentes do Magistério - FUNDEF

319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................  R$  100.000,00

 

02.04.02   12.361.1202.2.027 – Remuneração de Docentes do Magistério - FUNDEF

319013 – Obrigações Patronais.................................................................        R$    33.000,00

 

02.04.03   12.122.1202.2.029 – Manutenção das Atividades da Biblioteca

319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................  R$      1.000,00

 

02.04.03   12.122.1202.2.029 – Manutenção das Atividades da Biblioteca

319013 – Obrigações Patronais.................................................................        R$         200,00

 

02.04.04   04.122.0402.2.037 – Manut. Ativ. Seção de Cultura e Esporte

319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................  R$      6.000,00

 

02.04.04   04.122.0402.2.037 – Manut. Ativ. Seção de Cultura e Esporte

319013 – Obrigações Patronais.................................................................        R$      1.000,00

 

02.04.04   24.131.2401.2.011 – Manut. das Ativ. do Jornal "A Vanguarda"

319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................  R$      3.500,00

 

02.04.04   24.131.2405.2.012 – Manut. Ativ. Seção da Rádio Cultura

319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................  R$         800,00

 

02.05.01   10.301.1002.2.043 – Manut. Programa de Saúde da Família - PSF

319004 – Contratação Por Tempo Determinado.......................................      R$      2.500,00

 

02.05.01   10.301.1003.2.045 – Fundo Municipal de Saúde - ECD

319004 – Contratação Por Tempo Determinado.......................................      R$      1.800,00

 

02.05.01   10.302.1001.2.047 – Manut. das Ativ. da Saúde - Rec. Próprios

319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................  R$    40.000,00

 

02.05.01   10.302.1001.2.047 – Manut. das Ativ. da Saúde - Rec. Próprios

319013 – Obrigações Patronais.................................................................        R$    40.000,00

 

02.05.01   10.302.1001.2.047 – Manut. das Ativ. da Saúde - Rec. Próprios

319016 – Outras Despesas Variáveis........................................................       R$      2.500,00

 

02.05.02   10.122.1001.2.049 – Manut. Ativ. Seção Vigilância Epid. e Sanitária

319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................  R$      5.900,00

 

02.05.02   10.122.1001.2.049 – Manut. Ativ. Seção Vigilância Epid. e Sanitária

319013 – Obrigações Patronais.................................................................        R$         200,00

 

02.05.03   08.244.0801.2.052 – Manut. Ativ. Seção de Assistência Social

319013 – Obrigações Patronais.................................................................        R$      1.000,00

 

02.06.01   04.121.0402.2.056 – Manut. Ativ. da Seção de Obras e Serviços

319004 – Contratação Por Tempo Determinado.......................................      R$      3.600,00

 

02.06.01   04.121.0402.2.056 – Manut. Ativ. da Seção de Obras e Serviços

319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................  R$      1.700,00

 

02.06.01   04.121.0402.2.056 – Manut. Ativ. da Seção de Obras e Serviços

319013 – Obrigações Patronais.................................................................        R$    14.000,00

 

02.06.01   04.121.0402.2.056 – Manut. Ativ. da Seção de Obras e Serviços

319016 – Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................................    R$      3.300,00

 

02.06.01   15.452.1502.2.058 – Manut. das Atividades da Limpeza Pública

319013 – Obrigações Patronais.................................................................        R$      4.900,00

 

02.06.01   15.452.1502.2.058 – Manut. das Atividades da Limpeza Pública

319013 – Obrigações Patronais.................................................................        R$      2.600,00

 

02.06.01   15.452.1503.2.059 – Manutenção dos Serviços Funerários

319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................  R$      3.700,00

 

02.06.01   15.452.1503.2.059 – Manutenção dos Serviços Funerários

319013 – Obrigações Patronais.................................................................        R$      1.400,00

 

02.06.01   26.782.2601.2.062 – Manutenção do Terminal Rodoviário

319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................  R$      1.000,00

 

02.06.01   26.782.2601.2.062 – Manutenção do Terminal Rodoviário

319013 – Obrigações Patronais.................................................................        R$      2.000,00

 

02.06.02   26.782.2601.2.063 – Ativ. Seção Controle, Manut. Veículos e Máquinas

319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................  R$    19.000,00

 

02.06.02   26.782.2601.2.063 – Ativ. Seção Controle, Manut. Veículos e Máquinas

319013 – Obrigações Patronais.................................................................        R$    11.000,00

 

02.06.02   26.782.2601.2.063 – Ativ. Seção Controle, Manut. Veículos e Máquinas

319016 – Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................................    R$      2.000,00

 

02.07.01   20.606.2002.2.064 – Manutenção da Seção de Agricultura e Pecuária

319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................  R$      3.000,00

 

02.07.01   20.606.2002.2.064 – Manutenção da Seção de Agricultura e Pecuária

319013 – Obrigações Patronais.................................................................        R$         800,00

 

 

Art. 2º - Como recursos às dotações constantes do artigo 1º fica utilizado a tendência do excesso de arrecadação, autorizado no artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º  da Lei 4.320/64, conforme anexo da Apuração da Tendência do Excesso de Arrecadação que passa a fazer parte desta Lei.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

Revogação Tácita.

 

 

                                                      Cássia/MG, 11 de novembro de 2002.

 

 

 

 

                                                           DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO

                                                                        Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

APURAÇÃO DA TENDÊNCIA DO EXCESSO DE

ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO

 

 

EXERCÍCIO DE 2002.

 

 

 

Lei 4.320/64.

Artigo 43, parágrafo 1º, inciso II

Artigo 43, parágrafo 3º

 

1 - Previsão de Receita para 2002..............................................           R$ 8.163.000,00

2 - Arrecadação no período de 01 a 09 de 2002.........................         R$ 6.346.254,54

3 - Previsão de Arrecadação no período de 10 a 12 de 2002.....       R$ 2.241.745,46

 

            TOTAL............................................................................... R$ 8.588.000,00

 

 

PROCESSO PARA CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

1 - Receita arrecadada até setembro de 2002............................          R$ 6.346.254,54

 

2 - Provisão de arrecadação Outubro a Dezembro de 2002.......       R$ 2.241.745,46

 

3 - Receita Orçada para 2002..................................................... R$ 8.163.000,00

 

TENDÊNCIA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO...................       R$    425.000,00

 

 

                        Parágrafo 3º, Artigo 43, Lei 4.320/64

 

"Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício."

 

 

 

 

 

CLEIDISSON XAVIER DOS SANTOS

CRC/MG 53.764

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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