LEI N.º 1.263/2004.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO UNIVERSITÁRIO CLARETIANO - CEUCLAR - DE BATATAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia-MG APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Centro Universitário Claretiano - CEUCLAR - de Batatais, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 44.943.835/0001-50, com sede na Rua Dom Bosco, nº 466 - Bairro Castelo, na cidade de Batatais - Estado de São Paulo, na forma da Minuta em anexo, que passa a fazer parte da presente Lei.
Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro para o professor da rede municipal de ensino de Cássia/MG, matriculado em Curso de Pós-Graduação (Lato-Sensu), do Centro Universitário Claretiano - CEUCLAR, de Batatais/SP, nos seguintes valores:
I - Até o valor de R$90,00 (noventa reais) mensais, para o professor matriculado no Curso "Educação Infantil e Alfabetização", a ser ministrado na modalidade educacional para educação à distância e com aulas presenciais a serem realizadas nesta cidade Cássia/MG;
II - Até o valor de R$113,00 (cento e treze reais) mensais, para o professor matriculado no Curso "Psicopedagogia no Processo Ensino-Aprendizagem", a ser ministrado na modalidade de aulas presenciais a serem realizadas na cidade de Franca/SP.
Artigo 3º - O beneficiário do auxilio de que trata esta Lei não poderá estar sendo beneficiado por estágio remunerado ou estar recebendo qualquer outra ajuda de órgãos públicos para custeio de seus estudos.
Artigo 4º - Perderá o direito ao auxílio o beneficiário que interromper ou abandonar o curso de pós-graduação, ou que perder a condição de servidor público municipal.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações já previstas na Lei Orçamentária em vigor.
Artigo 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia/MG, 26 de fevereiro de 2004.
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Douglas Antônio Machado
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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