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LEI ORDINÁRIA Nº 1220, 04 DE OUTUBRO DE 2002
Assunto(s): Diversos , Orçamento
Em vigor

LEI  Nº 1.220/2002

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS COM A PARTICIPAÇÃO DA EQUIPE DE CÁSSIA NA “TAÇA EPTV DE FUTSAL DE 2002”, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia-MG DECRETA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas até o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) com a participação da equipe de Cássia nas finais da Copa EPTV de Futsal de 2002, promovida pela Emissoras Pioneiras de Televisão.

 

Art. 2º - Das despesas autorizadas na forma da Lei, deverão ser prestadas contas mediante relatório circunstanciado encaminhado ao Chefe do Executivo Municipal.

 

§ 1º - A prestação de contas deverá ser feita pelo Grupo de Trabalho nomeado através de Decreto.

 

§ 2º - O Grupo de Trabalho  terá a seguinte formação:

I – 2(dois) representantes indicados pelo Poder Executivo Municipal;

II – 2 (dois) representantes indicados pela Câmara Municipal de Cássia.

 

Art. 3º - As despesas autorizadas por esta Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente sob a rubrica: 02.04.04 - Seção de Cultura e Esporte; 04.122.0402.2037 - Manut. Ativ. Seção de Cultura e Esporte; 339030 – Material de Consumo; 339039 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cássia-MG, 04 de outubro de 2002

 

 

 

DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO

-Prefeito Municipal-

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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