LEI N.º 121/2.000
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais DECRETA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 424.100,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil e cem reais), às seguintes dotações:
02.01 03.07.020.2.003 – Manutenção das Atividades do Gabinete
311100 – Pessoal Civil...........................................................................................R$ 10.000,00
03.01 03.07.021.2.007 – Manutenção das Atividades da Administração
311100 – Pessoal Civil.............................................................................................R$ 4.200,00
03.01 03.07.024.2.008 – Manutenção das Atividades de Informática
311100 – Pessoal Civil.............................................................................................R$ 2.000,00
03.02 03.07.021.2.010 – Manutenção das Atividades da Seção de Pessoal
311100 – Pessoal Civil.............................................................................................R$ 2.500,00
03.02 15.82.492.2.011 – Manutenção das Atividades Patronais dos Servidores
325200 – Pensionista................................................................................................R$ 300,00
03.05 05.22.137.2.016 – Manutenção das Atividades da Rádio Cultura
311100 – Pessoal Civil............................................................................................R$ 6.000,00
03.05 05.29.023.2.017 – Manutenção das Atividades do Jornal “A Vanguarda”
311100 – Pessoal Civil............................................................................................R$ 1.000,00
04.01 16.88.532.2.018 – Manutenção das Atividades do Terminal Rodoviário
311100 – Pessoal Civil.............................................................................................R$ 4.300,00
04.02 10.58.575.2.022 – Manutenção das Atividades dos Serviços Urbanos
311100 – Pessoal Civil............................................................................................R$ 20.000,00
04.02 10.60.325.2.023 – Manutenção das Atividades de Limpeza Pública
311100 – Pessoal Civil............................................................................................R$ 21.500,00
04.02 10.60.327.2.025 – Manutenção das Atividades de Iluminação Pública
313200 – Outros Serviços e Encargos....................................................................R$ 16.000,00
04.02 10.60.328.2.026 – Manutenção das Atividades de Parques e Jardins
311100 – Pessoal Civil............................................................................................R$ 4.600,00
04.03 16.88.534.2.027 – Manutenção das Atividades dos Serviços Rurais
311100 – Pessoal Civil.............................................................................................R$ 3.000,00
05.01 03.08.032.2.028 – Manutenção das Atividades da Seção de Contabilidade
311100 – Pessoal Civil............................................................................................R$ 2.500,00
05.02 03.08.030.2.029 – Manutenção das Atividades da Seção de Tesouraria
311100 – Pessoal Civil............................................................................................R$ 1.600,00
05.02 03.08.033.2.030 – Manutenção da Dívida Pública
326100 – Juros de Dívida Contratada......................................................................R$ 8.500,00
05.02 03.08.033.2.030 – Manutenção da Dívida Pública
435100 – Amortização de Dívida Contratada.........................................................R$ 15.000,00
05.03 03.08.031.2.032 – Manutenção das Atividades da Seção de Fiscalização
311100 – Pessoal Civil.............................................................................................R$ 5.500,00
06.01.01 08.41.185.2.033 – Manutenção das Atividades de Creches
311100 – Pessoal Civil.............................................................................................R$ 7.400,00
06.01.02 08.42.188.2.035 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
311100 – Pessoal Civil.......................................................................................... R$ 11.700,00
06.01.02 08.42.188.2.036 - Transferências ao FUNDEF
322200 – Transferência a Estado e ao Distrito Federal ........................................R$ 100.000,00
06.01.02 08.42.492.2.038 – Manutenção das Atividades Patronais Serv. Educação
325200 – Pensionistas...............................................................................................R$ 300,00
06.01.03 08.42.188.2.040 – Remuneração de Docente do Magistério FUNDEF
311100 – Pessoal Civil............................................................................................R$ 71.000,00
06.01.04 08.47.237.2.045 – Manutenção das Atividades da Biblioteca
311100 – Pessoal Civil.............................................................................................R$ 1.400,00
06.02 08.48.247.2.049 – Manutenção das Atividades da Seção de Cultura
311100 – Pessoal Civil.............................................................................................R$ 6.500,00
06.03 08.46.021.2.052 – Manutenção das Atividades da Seção de Esportes e Lazer
311100 – Pessoal Civil.............................................................................................R$ 2.000,00
07.01 13.75.428.2.056 – Manutenção das Atividades da Saúde
311100 – Pessoal Civil............................................................................................R$ 83.500,00
07.02 13.75.430.2.064 – Manutenção das Atividades Serv. da Vig. Sanitária
311100 – Pessoal Civil.............................................................................................R$ 1.300,00
07.03 03.07.021.2.065 – Manutenção das Atividades da Seção de Assist. Social
311100 – Pessoal Civil............................................................................................R$ 10.000,00
08.02 04.18.021.2.073 – Manutenção das Atividades da Seção de Agropecuária
311100 – Pessoal Civil..............................................................................................R$ 500,00
Art. 2º - Como recursos às dotações constantes do artigo 1º fica utilizado a anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento, em conformidade com o artigo 43 da Lei 4.320/64 e anexo de saldos orçamentários existentes em 07/12/2000 que passa a fazer parte desta Lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Revogação Tácita.
Cássia-MG, 11 de dezembro de 2.000.
Ato | Ementa | Data |
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