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LEI ORDINÁRIA Nº 121, 11 DE DEZEMBRO DE 2000
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar , Orçamento
Revogada Totalmente

LEI N.º 121/2.000

 

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                                            A Câmara Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais DECRETA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

                                                           Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 424.100,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil e cem reais), às seguintes dotações:

 

02.01   03.07.020.2.003 – Manutenção das Atividades do Gabinete

311100 – Pessoal Civil...........................................................................................R$  10.000,00

03.01   03.07.021.2.007 – Manutenção  das Atividades da Administração

311100 – Pessoal Civil.............................................................................................R$  4.200,00

03.01   03.07.024.2.008 – Manutenção das Atividades de Informática

311100 – Pessoal Civil.............................................................................................R$  2.000,00

03.02   03.07.021.2.010 – Manutenção das Atividades da Seção de Pessoal

311100 – Pessoal Civil.............................................................................................R$  2.500,00

03.02   15.82.492.2.011 – Manutenção das Atividades Patronais dos Servidores

325200 – Pensionista................................................................................................R$    300,00

03.05   05.22.137.2.016 – Manutenção das Atividades da Rádio Cultura

311100 –  Pessoal Civil............................................................................................R$  6.000,00

03.05   05.29.023.2.017 – Manutenção das Atividades do Jornal “A Vanguarda”

311100 –  Pessoal Civil............................................................................................R$  1.000,00

04.01 16.88.532.2.018 –  Manutenção das Atividades do Terminal    Rodoviário

311100 – Pessoal Civil.............................................................................................R$  4.300,00

04.02 10.58.575.2.022 – Manutenção das Atividades dos Serviços   Urbanos

311100 – Pessoal Civil............................................................................................R$ 20.000,00

04.02   10.60.325.2.023 – Manutenção das Atividades de Limpeza Pública

311100 – Pessoal Civil............................................................................................R$ 21.500,00

04.02   10.60.327.2.025 – Manutenção das Atividades de Iluminação Pública

313200 – Outros Serviços e Encargos....................................................................R$ 16.000,00

04.02   10.60.328.2.026 – Manutenção das Atividades de Parques e Jardins

311100 –  Pessoal Civil............................................................................................R$  4.600,00

04.03   16.88.534.2.027 – Manutenção das Atividades dos Serviços Rurais

311100 – Pessoal Civil.............................................................................................R$  3.000,00

05.01   03.08.032.2.028 – Manutenção das Atividades da Seção de Contabilidade

311100 –  Pessoal Civil............................................................................................R$  2.500,00

05.02 03.08.030.2.029 – Manutenção das Atividades da Seção de Tesouraria

311100 –  Pessoal Civil............................................................................................R$  1.600,00

05.02   03.08.033.2.030 – Manutenção da Dívida Pública

326100 – Juros de Dívida Contratada......................................................................R$  8.500,00

05.02   03.08.033.2.030 – Manutenção da Dívida Pública

435100 – Amortização de Dívida Contratada.........................................................R$ 15.000,00

05.03   03.08.031.2.032 – Manutenção das Atividades da Seção de Fiscalização

311100 – Pessoal Civil.............................................................................................R$  5.500,00

06.01.01 08.41.185.2.033 – Manutenção das Atividades de Creches

311100 – Pessoal Civil.............................................................................................R$  7.400,00

06.01.02 08.42.188.2.035 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

311100 –  Pessoal Civil.......................................................................................... R$ 11.700,00

06.01.02 08.42.188.2.036 - Transferências ao FUNDEF

322200 – Transferência a Estado e ao Distrito Federal ........................................R$ 100.000,00

06.01.02 08.42.492.2.038 – Manutenção das Atividades Patronais Serv. Educação

325200 – Pensionistas...............................................................................................R$    300,00

06.01.03 08.42.188.2.040 – Remuneração de Docente do Magistério FUNDEF

311100 – Pessoal Civil............................................................................................R$ 71.000,00

06.01.04 08.47.237.2.045 – Manutenção das Atividades da Biblioteca

311100 – Pessoal Civil.............................................................................................R$  1.400,00

06.02 08.48.247.2.049 – Manutenção das Atividades da Seção de    Cultura

311100 – Pessoal Civil.............................................................................................R$  6.500,00

06.03   08.46.021.2.052 – Manutenção das Atividades da Seção de Esportes e Lazer

311100 – Pessoal Civil.............................................................................................R$  2.000,00

07.01   13.75.428.2.056 – Manutenção das Atividades da Saúde

311100 – Pessoal Civil............................................................................................R$ 83.500,00

07.02   13.75.430.2.064 – Manutenção das Atividades Serv. da Vig. Sanitária

311100 – Pessoal Civil.............................................................................................R$  1.300,00

07.03   03.07.021.2.065 – Manutenção das Atividades da Seção de Assist. Social

311100 – Pessoal Civil............................................................................................R$ 10.000,00

08.02   04.18.021.2.073 – Manutenção das Atividades da Seção de Agropecuária

311100 – Pessoal Civil..............................................................................................R$    500,00

 

                                                           Art. 2º -  Como recursos às dotações constantes do artigo 1º fica utilizado a anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento, em conformidade com o artigo 43 da Lei 4.320/64 e anexo de saldos orçamentários existentes em 07/12/2000 que passa a fazer parte desta Lei.

 

                                                           Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

Revogação Tácita.

 

                                                           Cássia-MG, 11 de dezembro de 2.000.

 

 

 

 

PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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