LEI N.º 078/99.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O IPSEMG PARA A INSTALAÇÃO DE UM POSTO NA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal DECRETA e eu Prefeito Municipal de Cássia - Estado de Minas Gerais SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para funcionamento de um posto na cidade, para prestação de assistência médico-hospitalar e odontológica aos seus associados.
Art. 2º - Para a instalação do Posto a que se refere o Artigo 1º desta Lei, obriga-se o Poder Executivo a fornecer, sem qualquer ônus para o IPSEMG, o local, mobiliário e equipamento, assim como o pessoal administrativo necessário ao seu funcionamento, conforme discriminação no Convênio.
Art. 3º - Ficará as expensas do IPSEMG, sem qualquer ônus para o Poder Executivo, acreditamento de Hospital (is), Médico (s), Dentista (s) e outros, conforme discrição no Convênio.
Art. 4º - Para atendimento ao disposto no artigo 2º, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir o crédito necessário no orçamento vigente.
Art. 5º - Revoga-se a Lei N.º 074/99 na sua íntegra, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Cássia-MG, 21 de Maio de 1999.
PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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