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LEI ORDINÁRIA Nº 22, 12 DE SETEMBRO DE 1997
Assunto(s): Anistia, Tributos
Em vigor

LEI N.º 022/97

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL DE N.º 002/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cássia DECRETA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica revogada a Lei Municipal de N.º 002/97, que trata da anistia de IPTU no exercício de 1997, aos contribuintes nela especificados;

 

Artigo 2º -  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25 de Agosto de 1997.

 

Cássia-MG, 12 de setembro de 1997.

 

PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO, Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 2, 07 DE FEVEREIRO DE 1997 Concede anistia de IPTU aos contribuintes que especifica. 07/02/1997
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