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LEI ORDINÁRIA Nº 992, 01 DE MARÇO DE 1996
Assunto(s): Anistia, Tributos
Em vigor

            LEI Nº 992 

 

                                                          

CONCEDE ANISTIA DE IPTU AOS CONTRIBUINTES QUE ESPECIFICA.

 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia/MG DECRETA e eu, Prefeito

Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anistia de IPTU – Imposto Predial e Território Urbano, no exercício de 1996, às seguintes categorias de contribuintes:

 

A) – viúvas que tenham sob sua guarda um mínimo de dois filhos menores ou outros dependentes;

 

B) – aposentados e pensionistas dos institutos de previdência cujo beneficio seja igual ou inferior a dois pisos salariais;

 

C) – contribuintes de baixa renda cuja renda familiar não exceda a 1,5 (um e meio) pisos salariais e que tenham dois ou mais dependentes.

 

PARAGRAFO ÚNICO – A anistia de que se trata o “caput” do artigo somente alcançará os contribuintes que tenham um único imóvel e que seja usado como sua própria residência.

 

Art. 2° - Para obter os benefícios da presente Lei os interessados deverão apresentar requerimento na Prefeitura Municipal, instruído com a certidão do Cartório de Registro de Imóveis e comprovantes da renda declarada.

 

Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

                                               Cássia/MG, 1° de março de 1996.

 

 

 

 

 

 

                                               DOUGLAS ANTONIO MACHADO

                                                           - Prefeito Municipal-

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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