LEI N.º 022/97
REVOGA A LEI MUNICIPAL DE N.º 002/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia DECRETA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei Municipal de N.º 002/97, que trata da anistia de IPTU no exercício de 1997, aos contribuintes nela especificados;
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25 de Agosto de 1997.
Cássia-MG, 12 de setembro de 1997.
PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO, Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 53, 14 DE OUTUBRO DE 2013 | Concede anistia de juro de mora, de multas de correção monetária; estabelece regras para o pagamento á vista e parcelado de créditos tributários do imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, inscritos ou não em dívida ativa relativos aos serviços notárias, cartorários e de registro, e dá outras providências. | 14/10/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2, 07 DE FEVEREIRO DE 1997 | Concede anistia de IPTU aos contribuintes que especifica. | 07/02/1997 |
LEI ORDINÁRIA Nº 992, 01 DE MARÇO DE 1996 | Concede anistia de IPTU aos contribuintes que especifica. | 01/03/1996 |
LEI ORDINÁRIA Nº 956, 10 DE FEVEREIRO DE 1995 | Concede anistia de IPTU aos contribuintes que especifica. | 10/02/1995 |
DECRETO Nº 63/24, 15 DE JULHO DE 2024 | DISPÕE SOBRE A FORMA E PRAZOS PARA O CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e. | 15/07/2024 |