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LEI ORDINÁRIA Nº 18, 15 DE AGOSTO DE 1997
Assunto(s): Contratos e Convênios , Convênios
Em vigor

LEI N.º 018/97

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS – UFLA.

 

A Câmara Municipal de Cássia DECRETA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a Universidade Federal de Lavras – UFLA, para estabelecimento de um programa de mútua cooperação entre a Prefeitura Municipal de Cássia e a UFLA, visando o desenvolvimento integrado do Município, e será executado através de projetos específicos, de acordo com a minuta do Convênio que passa a ser parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º -  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações já previstas no orçamento.

 

Artigo 3º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cássia-MG, 15 de agosto de 1997.

 

PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO, Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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