LEI Nº 992
CONCEDE ANISTIA DE IPTU AOS CONTRIBUINTES QUE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Cássia/MG DECRETA e eu, Prefeito
Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anistia de IPTU – Imposto Predial e Território Urbano, no exercício de 1996, às seguintes categorias de contribuintes:
A) – viúvas que tenham sob sua guarda um mínimo de dois filhos menores ou outros dependentes;
B) – aposentados e pensionistas dos institutos de previdência cujo beneficio seja igual ou inferior a dois pisos salariais;
C) – contribuintes de baixa renda cuja renda familiar não exceda a 1,5 (um e meio) pisos salariais e que tenham dois ou mais dependentes.
PARAGRAFO ÚNICO – A anistia de que se trata o “caput” do artigo somente alcançará os contribuintes que tenham um único imóvel e que seja usado como sua própria residência.
Art. 2° - Para obter os benefícios da presente Lei os interessados deverão apresentar requerimento na Prefeitura Municipal, instruído com a certidão do Cartório de Registro de Imóveis e comprovantes da renda declarada.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra na data de sua publicação.
Cássia/MG, 1° de março de 1996.
DOUGLAS ANTONIO MACHADO
- Prefeito Municipal-
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 53, 14 DE OUTUBRO DE 2013 | Concede anistia de juro de mora, de multas de correção monetária; estabelece regras para o pagamento á vista e parcelado de créditos tributários do imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, inscritos ou não em dívida ativa relativos aos serviços notárias, cartorários e de registro, e dá outras providências. | 14/10/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 22, 12 DE SETEMBRO DE 1997 | Revoga a lei municipal de nº 002/97 e dá outras providências. | 12/09/1997 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2, 07 DE FEVEREIRO DE 1997 | Concede anistia de IPTU aos contribuintes que especifica. | 07/02/1997 |
LEI ORDINÁRIA Nº 956, 10 DE FEVEREIRO DE 1995 | Concede anistia de IPTU aos contribuintes que especifica. | 10/02/1995 |
DECRETO Nº 63/24, 15 DE JULHO DE 2024 | DISPÕE SOBRE A FORMA E PRAZOS PARA O CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e. | 15/07/2024 |