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LEI ORDINÁRIA Nº 954, 10 DE FEVEREIRO DE 1995
Assunto(s): Contratos, Contratos e Convênios
Em vigor

LEI Nº 954

 

AUTORIZA A RESCISÃO CONTRATUAL DE SERVIDORES NÃO APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Chefe do Poder Executivo do Município de Cássia/MG, no uso de suas atribuições propôs e a Câmara Municipal decretou a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a rescisão do contrato de trabalho dos servidores municipais não aprovados em concurso público no prazo máximo de 180 dias, de acordo com as conveniências da administração.

 

Artigo 2º -  A rescisão prevista no artigo implicará no pagamento das parcelas rescisórias previstas na legislação trabalhista.

 

Artigo 3º -  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias já previstas em orçamento.

 

Artigo 4º -  Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de  sua publicação.

 

Cássia/MG, 10 de Fevereiro de 1995.

 

- Douglas Antônio Machado, Prefeito Municipal.

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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