LEI Nº 954
AUTORIZA A RESCISÃO CONTRATUAL DE SERVIDORES NÃO APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Cássia/MG, no uso de suas atribuições propôs e a Câmara Municipal decretou a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a rescisão do contrato de trabalho dos servidores municipais não aprovados em concurso público no prazo máximo de 180 dias, de acordo com as conveniências da administração.
Artigo 2º - A rescisão prevista no artigo implicará no pagamento das parcelas rescisórias previstas na legislação trabalhista.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias já previstas em orçamento.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia/MG, 10 de Fevereiro de 1995.
- Douglas Antônio Machado, Prefeito Municipal.
Ato | Ementa | Data |
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