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LEI ORDINÁRIA Nº 943, 08 DE SETEMBRO DE 1994
Assunto(s): Móveis/Equip./Objetos
Em vigor

LEI N.º 943

 

Autoriza a alienação de sucata e outros materiais inservíveis.

 

O Chefe do Poder Executivo de Cássia/MG propôs e a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar através de licitação, na modalidade de leilão a sucata e outros materiais inservíveis pertencentes ao patrimônio municipal, conforme laudo de avaliação que passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de  sua publicação.

 

Cássia, 08 de setembro de 1994.

 

- Douglas Antônio Machado, Prefeito Municipal.

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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