LEI N.º 002/97
CONCEDE ANISTIA DE IPTU AOS CONTRIBUINTES QUE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Cássia DECRETA, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder anistia de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, no exercício de 1997, a seguinte categoria de contribuintes:
I) contribuintes de baixa renda familiar, a qual não exceda a 02 (dois) pisos salariais e possuam um único imóvel, e que este seja usado como sua própria residência, e, ainda tenha no máximo 70 m2 de área construída.
II) os imóveis pertencentes às entidades filantrópicas legalmente constituídas e declaradas de utilidade pública, desde que não estejam alugados ou arrendados.
Artigo 2º - Para obter os benefícios da presente Lei os interessados deverão apresentar requerimento na Prefeitura Municipal, instruído com a certidão do Cartório de Registro de Imóveis e comprovantes da renda declarada.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Revogada pela Lei nº022, de 1997)
Cássia/MG, 07 de fevereiro de 1997.
- PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO, Prefeito Municipal.
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 53, 14 DE OUTUBRO DE 2013 | Concede anistia de juro de mora, de multas de correção monetária; estabelece regras para o pagamento á vista e parcelado de créditos tributários do imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, inscritos ou não em dívida ativa relativos aos serviços notárias, cartorários e de registro, e dá outras providências. | 14/10/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 22, 12 DE SETEMBRO DE 1997 | Revoga a lei municipal de nº 002/97 e dá outras providências. | 12/09/1997 |
LEI ORDINÁRIA Nº 992, 01 DE MARÇO DE 1996 | Concede anistia de IPTU aos contribuintes que especifica. | 01/03/1996 |
LEI ORDINÁRIA Nº 956, 10 DE FEVEREIRO DE 1995 | Concede anistia de IPTU aos contribuintes que especifica. | 10/02/1995 |
DECRETO Nº 63/24, 15 DE JULHO DE 2024 | DISPÕE SOBRE A FORMA E PRAZOS PARA O CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e. | 15/07/2024 |