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LEI ORDINÁRIA Nº 851, 14 DE ABRIL DE 1992
Assunto(s): Doações Efetuadas , Móveis/Equip./Objetos
Em vigor

LEI Nº851

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR À COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, 01 POSTE           EQUIPADO COM REDE DE DISTRIBUIÇÃO URBANA SECUNDÁRIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, INSTALADA NA R. PROF. CORNÉLIO ALVES COM AV. SANTA RITA EM CÁSSIA - MG.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica a Prefeitura Municipal de Cássia autorizada a doar à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a título de “Auxilio para Construção-Contribuição”, 01 um poste de concreto seção circular 10m-300 DAN, 02 luminárias fechadas para lâmpadas 400W, 02  lâmpadas VW de 400W, 5 Kg cabo CA4, 07 Kg de cabo CA2, acessórios e ferragens diversas, instalados na R. Prof. Cornélio Alves com Av. Santa Rita  em Cássia - MG, a fim de possibilitar à CEMIG assumir os serviços de operação e manutenção.

 

 Artigo 2º -  Fica autorizado o Executivo Municipal a assinar pela Municipalidade, a escritura pública de doação de materiais e equipamentos referidos no artigo 1º acima, para a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG

 

Artigo 3º -  Esta Lei entrará em vigor na data de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, em 14 de Abril de 1992.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Alexandre Ribeiro Corrêa, Secretário Municipal.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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