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LEI ORDINÁRIA Nº 824, 15 DE OUTUBRO DE 1991
Assunto(s): Móveis/Equip./Objetos
Em vigor

LEI Nº824

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR À COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS-CEMIG, 01 LUMINÁRIA COM LÂMPADA VM DE 250W E ACESSÓRIOS INSTALADA NA RUA IRMÃOS CUNHA COM AV. SANTA RITA E A REDE DE DISTRIBUIÇÃO URBANA DE ENERGIA ELÉTRICA, INSTALADA NO LOTEAMENTO JARDIM DAS PAINEIRAS EM CÁSSIA-MG.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica a Prefeitura Municipal de Cássia autorizada a doar a companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a título de auxílio para Construção-Contribuição 01 luminária com  lâmpada a vapor de mercúrio de 250w e acessórios, instalada na Rua Irmãos Cunhas com Av. Santa Rita, 29 postes de concreto equipados com rede de distribuição de energia elétrica, primária e secundária, 04 transformadores monofásicos de 37,5KVA, 30 luminárias com lâmpadas vapor mercúrio 80W e acessórios 04 chave fusível de 15KV-100A 2KA e 04 pára-raios de distribuição de 12KV, instalados no Loteamento Jardim das Paineiras em Cássia - MG, a fim de possibilitar à CEMIG assumir os serviços de operação e manutenção.

 

Artigo 2º -  Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar pela municipalidade, a escritura pública de doação dos materiais e equipamentos referidos no artigo 1º acima, para a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.

 

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 15 de Outubro de 1991.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Alexandre Ribeiro Corrêa, Secretário Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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