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LEI ORDINÁRIA Nº 794, 27 DE AGOSTO DE 1990
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Orçamento
Em vigor

LEI Nº794

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Executivo Municipal de Cássia autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de Cr$825.000,00 (Oitocentos e vinte e cinco mil cruzeiros), nas dotações abaixo discriminadas conforme as funções programáticas:

UNIDADE: 8.01.03-Departamento de Educação/Serv. Insp Escolar

                   08.46.223.2.004.3132-Outros Servs. e Encargos                               10.000,00

                   08.42.188.1.024.4120-Equip e Material Permanente                        10.000,00

UNIDADE: 9.01-Dep de Cultura/Setor de Esp Lazer e Progr Cultural

                   08.48.247.2.001-3120-Material de Consumo                                     5.000,00

UNIDADE: 10.01-Dep de Saúde/Assist Soc-Vig Sanitária e  Medicina

                   13.75.428.1.025.4120-Equip e Mat Permanente                              10.000,00

                   13.75.428.1.026.4110-Obras e Instalações                                      20.000,00

                   13.76.448.2.001.3111-Pessoal Civil                                               30.000,00

                   13.76.448.2.001.3120-Material de Consumo                                  10.000,00

                   13.76.448.2.001.3132-Outros Servs e Encargos                             10.000,00

                   13.76.448.1.027.4110-Obras e Instalações                                   150.000,00

UNIDADE: 11.02-Dep Engenharia/Setor Obras Publ e Transportes

                   10.58.575.2.001.3110-Pessoal Civil                                               50.000,00

                   10.58.025.1.028.4110-Obras e Instalações                                     50.000,00

                   10.60.328.1.029-4110-Obras e Instalações                                    50.000,00

                   10.60.327.2.001-3132-Outros Servs e Encargos                           300.000,00

                   10.60.327.2.001-4322-Transf á CEMIG                                        50.000,00

UNIDADE: 11.03-Dep de Engenharia/Setor Servs Urb Serv Funerário

                   10.60.326.2.001.3120-Material de Consumo                                50.000,00

                   10.60.326.1.030-4110-Obras e Instalações                                   20.000,00

                                                                                                     Total       825.000,00

 

Artigo 2º -  Como recursos á abertura do crédito previsto nesta lei, fica o Executivo autorizado a utilizar o excesso de arrecadação prevista no orçamento em relação á arrecadação.

 

Artigo 3º -  Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de  sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cássia-MG, 27 de Agosto de 1990.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Alexandre Ribeiro Corrêa, Secretário Municipal.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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