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DECRETO Nº 73, 24 DE MAIO DE 2017
Assunto(s): I P T U, I S S Q N, Taxas, Tributos
Em vigor

DECRETO Nº 073/2017

 

 

Dispõe sobre a atualização dos valores e regulamenta a cobrança do IPTU, das taxas de coleta de lixo e de conservação de calçamentos e da contribuição para iluminação pública de terrenos não edificados, fixa data de vencimento do ISSQN e TLLF para o exercício de 2017 e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Cássia/MG, MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES, no uso de suas atribuições, especialmente as contidas na Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, da Taxa de Coleta de Lixo e da Taxa de Conservação de Calçamento a serem cobrados no exercício de 2017 terão como base os valores do exercício de 2016, aplicando-se a atualização anual medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período de janeiro a dezembro/2016, de 6,58% (seis vírgula cinquenta e oito por cento).

 

Art. 2º. Os tributos referidos no artigo 1º serão pagos conjuntamente, em parcela única, ou em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 59,68 (cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos).

 

§ 1º. Para pagamento em parcela única, até a data de vencimento, os valores dos tributos referidos no artigo 1º terão desconto de 10% (dez por cento).

 

§ 2º. Para pagamento parcelado, as datas de vencimento serão as seguintes:

 

  1. 30/06/2017, para 1ª parcela ou para parcela única;
  2. 31/07/2017, para 2ª parcela;
  3. 31/08/2017, para 3ª parcela;
  4. 30/09/2017, para 4ª parcela;
  5. 31/10/2017, para 5ª parcela;
  6. 30/11/2017, para 6ª parcela.

 

§ 3º. O desconto e o parcelamento referidos neste artigo estão condicionados a aprovação de lei municipal.

 

Art. 3º. A data de vencimento para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento – TLLF será 30/06/2017.

 

Art. 4º. A Contribuição de Iluminação Pública a ser cobrada no exercício de 2017 para os imóveis não edificados obedecerá ao disposto no artigo 7º, inciso II da Lei Complementar Municipal nº 015/2002, perfazendo o valor único de R$ 95,62 (noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos) e será cobrada na forma do art. 2º, §§ 1º e 2º deste Decreto.

 

Art. 5º. O valor por metro quadrado de edificação, para cálculo do valor venal da propriedade no exercício de 2017 será de R$ 360,88 (trezentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos).

 

Art. 6º. A taxa de expediente por guia recebida para o exercício de 2017 será no valor de R$ 5,31 (cinco reais e trinta e um centavos).

 

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 019/2017.

 

 

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

 

 

Cássia/MG, 24 de maio de 2017.

 

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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