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DECRETO Nº 70, 13 DE JULHO DE 2015
Assunto(s): I P T U
Em vigor

DECRETO N.º 070/2015

 

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE DATA DO VENCIMENTO DO IPTU DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º. Fica autorizada a prorrogação do vencimento da primeira parcela ou da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2015, para 17 de julho de 2015.

 

Art. 2º. As demais parcelas não terão seus vencimentos alterados.

 

Art. 3º. Comuniquem-se as instituições arrecadadoras sobre a prorrogação.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Cássia/MG, 13 de julho de 2015.

 

 

 

 

RÊMULO CARVALHO PINTO

- Prefeito Municipal -

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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